A Direção-Geral de Saúde, a ANACOM, o
IAPMEI e a Segurança Social gastaram quase 1,5 milhões de euros em
remunerações, benefícios e regalias ilegalmente no ano passado, segundo o
relatório de atividades da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) de 2014.
Estas quatro entidades auditadas pela IGF
no ano passado gastaram um total de 1,329 milhões de euros em pagamentos de
remunerações, benefícios e regalias "sem previsão legal ou em
desconformidade com a previsão.
Esta é uma das conclusões do relatório de atividades
da IGF, que detetou um total de 45,7 milhões de euros em processos irregulares
da administração pública no ano passado e propôs correções que podem levar a
poupanças de 627 milhões de euros aos cofres do Estado.
Estes montantes já eram conhecidos, mas agora a
inspeção liderada por Vítor Braz vem detalhar alguns desses casos, com a
divulgação do relatório na página oficial da entidade.
Outra situação detetada pela IGF em 2014 é o caso de
113 aposentados com acumulação de funções públicas remuneradas,
"envolvendo o pagamento irregular de pensões ou rendimentos de atividade
no valor global estimado de 900.000 euros".
No que diz respeito ao desempenho global dos serviços
de finanças, a IGF considera que o setor das execuções fiscais continua a ser extremamente
preocupante, "quer em termos de carteiras de dívida pendente não suspensa
(tramitável) e da pendente por motivos judiciais", mas também pelo
"significativo valor da dívida que vem prescrevendo e do elevado insucesso
(+50%) da Autoridade Tributária no âmbito do contencioso gerado com os
contribuintes".
A entidade, tutelada pelo Ministério das Finanças,
lembra que no final de 2012 o valor da dívida executiva pendente ascendia a
17,8 milhões de euros, dos quais 3,4 milhões "estava já declarada com
falhas".
Mais de metade dessa dívida total estava pendente há
mais de três anos e 43% ainda estava na fase inicial da tramitação em execução
fiscal, escreve a IGF.
A inspeção-geral encontrou ainda "situações de
potenciais irregularidades" de cerca de 217 milhões de euros por
"omissões à matéria coletável/rendimento tributável de imposto sobre o
rendimento [IRS e IRC] e base tributável de Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA)".
«NM»
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