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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Consumidores com direito a reembolso do gás de botija não consumido

A unidade de referência para a venda do gás de botija passa a ser o seu peso.

A medida foi aprovada em Conselho de Ministros e obrigará os comercializadores a pesarem as garrafas no acto de venda aos consumidores e posterior devolução.
Um recente estudo da DECO alertava para o facto de que cerca de "300 gramas numa botija são sempre devolvidos à marca, apesar de terem sido pagos pelos clientes".
Os comercializadores passam também a ser obrigados a receber qualquer tipo de garrafa, independentemente da marca.
A regulamentação da legislação ficará agora a cargo da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis.
Já antes, o Executivo tinha procedido à harmonização dos redutores, com o objectivo de garantir maior transparência e competitividade neste mercado.
Actualmente, só 25% dos portugueses tem acesso a gás canalizado. Há assim três quartos da população que recorrem ao gás de garrafa.
O Governo aprovou ainda a nova lei de bases do sector petrolífero que permite o acesso de terceiros ao oleoduto da CLC, que liga a refinaria de Sines ao parque de armazenamento em Aveiras de Cima, bem como a esta última infra-estrutura. Até agora estava limitada aos seus proprietários: Galp, Repsol, BP e Rubis.
Os operadores concorrentes poderão agora beneficiar destes activos, mediante o pagamento de taxas de utilização.
«E»

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