Os trabalhadores envolvidos em processo de layoff, dependendo da modalidade, têm um período em que não podem ser despedidos. Já as empresas estão impedidas de distribuir lucros durante estes processos.
O layoff implica uma redução temporária do período normal de trabalho. Por padrão, o regime abrange um grupo de trabalhadores e aplica-se em duas modalidades: ou se verifica uma suspensão temporária ou verifica-se uma redução do número de horas de trabalho, com a consequente redução do salário em dois terços – com a ressalva de que o ordenado não pode ficar abaixo do ordenado mínimo.
O layoff implica uma redução temporária do período normal de trabalho. Por padrão, o regime abrange um grupo de trabalhadores e aplica-se em duas modalidades: ou se verifica uma suspensão temporária ou verifica-se uma redução do número de horas de trabalho, com a consequente redução do salário em dois terços – com a ressalva de que o ordenado não pode ficar abaixo do ordenado mínimo.
Embora esta não seja um mecanismo apreciado pelas empresas, o layoff existe e é utilizado em momentos conjeturais, quando uma empresa enfrenta dificuldades. Explica o Público que, em 2015, há duas tendências a destacar-se.Em termos homólogos, há menos empresas a recorrer ao layoff e desde março que, entre as que recorrem a este mecanismo, a opção por reduzir o horário tem ganho preponderância.A título de exemplo, em 2009 houve 423 empresas a recorrer ao layoff (envolvendo um universo de quase 20 mil trabalhadores). Em janeiro de 2014, foram 158 as empresas que escolheram este mecanismo. Já em janeiro deste ano o número ficou-se pelas 99 empresas.
De então para cá, mostram os dados da Segurança Social disponibilizados ao Público, o número de trabalhadores abrangidos pelo regime layoff têm diminuído. Mas se em janeiro pouco mais de metade dos 2345 trabalhadores em processo layoff se encontrava em suspensão temporária, em junho deste ano, a maioria dos 1089 trabalhadores em regime layoff encontrava-se em regime de redução de horário.
«NM»
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