Os desempregados inscritos há pelo menos seis meses nos centros de emprego, e
que aceitem trabalhar por um salário inferior ao subsídio de desemprego, poderão
acumular metade da prestação com o rendimento do trabalho. A medida consta de
uma portaria que amanhã será discutida na Concertação Social e tem como
objectivo incentivar “o regresso ao mercado de trabalho de trabalhadores em
situação de desemprego subsidiado”.
De acordo com a proposta a que o PÚBLICO teve acesso, estes desempregados poderão receber um apoio correspondente a 50% do subsídio nos primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros. Nos seis meses seguintes a percentagem baixa para 25% e o limite máximo para 250 euros.
De acordo com a proposta a que o PÚBLICO teve acesso, estes desempregados poderão receber um apoio correspondente a 50% do subsídio nos primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros. Nos seis meses seguintes a percentagem baixa para 25% e o limite máximo para 250 euros.
Este apoio financeiro pode ser atribuído até 12 meses durante
cada período de concessão de subsídio de desemprego e destina-se aos
desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses e que
“tenham, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a beneficiar de
subsídio de desemprego por um período remanescente igual ou superior a seis
meses”, refere a portaria que ainda poderá ser sujeita a
alterações.
Apenas são elegíveis os contratos com duração igual ou
superior a três meses e a tempo completo. Além disso, a proposta do Governo
obriga a que o empregador garanta, pelo menos o salário mínimo ou a remuneração
prevista na contratação colectiva para o sector em causa.
O desempregado
não é obrigado a aceitar a proposta de emprego e o conceito de emprego
conveniente não é alterado. “A aceitação de emprego por parte do trabalhador é
voluntária, não colocando em causa o conceito de emprego conveniente”, lê-se na
proposta.
Além disso, o trabalho prestado ao abrigo desta medida não
prejudica a possibilidade de o beneficiário retomar a prestação de subsídio de
desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de
trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do
subsídio de desemprego.
A medida consta do Compromisso para o
Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo, confederações
patronais e UGT em Janeiro passado.
«Público»
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