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quinta-feira, 24 de maio de 2012

A Câmara pode desencadear um processo que leve à reposição da legalidade na Instituição

A Câmara tendo um jurista ao seu serviço já devia ter interposto uma providência cautelar para impedir que a gerência da Fundação continue a movimentar (ilegalmente) dinheiros, e contas bancárias.
Não se compreende que hoje em dia se possa alegar que é difícil apurar quem são os 40 maiores contribuintes de Alpiarça.
Nem no tempo dos "mangas d'alpaca" seria difícil apurar os elegíveis para a assembleia da Fundação, quanto mais na era da informática em que carregando numa tecla temos em 1 segundo uma foto, um texto ou uma folha de cálculo na Austrália ou Nova Zelândia.
Seria interessante saber se a câmara já por alguma vez pediu por escrito à direcção da fundação o comprovativo do pedido às Finanças da lista dos contribuintes.
Não contratou a CMA um jurista? Que esperam para desencadear o processo que leve à reposição da legalidade na Instituição?
Ou como acham improvável que consigam (PCP) controlar a Instituição não fazem ondas com medo de morrerem afogados? 
Noticia relacionada:
 "O PCP quer é controlar a Fundação José Relvas":

2 comentários:

Anónimo disse...

Penso Que a Câmara Municipal como representante da população, pela transparência,pela democracia, deve por todos os meios ao seu alcance desencadear o referido processo para que a legalidade na Fundação José Relvas seja reposta.
José Relvas agradece!

Anónimo disse...

Acham que a Câmara Municipal de Alpiarça vai desencadear o que quer que seja para repôr a legalidade do que quer que for? Não o fez na gestão PS e não o vai fazer agora na gestão CDU. Isto é tudo muito bonito mas é visto de avião. Basta ver o monte de ilegalidades urbanisticas que remontam de há anos sem que alguém mova uma palha para solucionar os problemas repondo a legalidade.
Estas coisas para além de incómodas,dão trabalho. O mais fácil será deixar correr o tempo, não tomar qualquer decisão, bem ao jeito do "portuga" e, quem vier atrás que feche a porta. O importante é virem os honorários acordados e o resto é conversa.
Se verificarem as actas camarárias deste último mandato CDU não se dá conta de processos de contra-ordenação.Significa isto que deixaram de haver infractores? E como vai a câmara justificar o facto das coimas aplicadas anteriormente a munícipes que apennas fizeram um simples muro sem licenciamento no seu quintal, quando outros há que fizeram águas-furtadas,anexos, piscinas etc. sem dar cavaco a ninguém e não foram sancionados por isso?
E o mais gravoso é que a câmara teve a participação formal feita pelo seu próprio fiscal e alguém entendeu meter na gaveta do esquecimento, os factos.
Então mas que critérios são estes?
Uns são filhos e outros enteados?
Vejamos o que diz o Código do Procedimento Administrativo:

Artigo 5.º, n.º 1

Nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum administrado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social."

Como no anúncio:"Eles falam falam mas não os vemos a fazer nada."
Como diria ainda o meu vizinho Virgulino: " Os burros coçam-se todos uns aos outros".

Ou será que nada disto faz sentido nos casos em apreço?
Deixamos isso à consideração de quem nos ler, já que (por motivos óbvios) a edilidade não se vai pronunciar.

José Augusto