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sábado, 26 de maio de 2012

Novos pobres ficam ano e meio sem pagar casa


O PSD entregou, quinta-feira, na Assembleia um projecto de lei para fazer face a situações de emergência de famílias que não consigam cumprir com os seus contratos de empréstimo à habitação.
A grande novidade do diploma é a possibilidade que se abre se um «período da carência» para estes pagamentos, que pode ser total – até um limite de ano e meio –, ou parcial – até quatro anos.
Este regime será obrigatório para a banca, mas, é claro, só se aplicará a casos de famílias em grande dificuldade. Para que a instituição bancária tenha que aceitar o benefício, a família tem que preencher ao mesmo tempo uma série de requisitos: situação de desemprego ou face a uma «significativa redução» de rendimentos; taxas de esforço muito elevadas; inexistência de outros bens patrimoniais para pagar a dívida bancária; e um rendimento 'mensal bruto do agregado de cerca de 2.000 euros. Acresce que a situação de desemprego, a existir, tem que se verificar há pelo menos três meses.
No caso de se aplicar um período de carência parcial, as famílias terão de pagar o valor correspondente a juros.
O diploma que os sociais-democratas querem impôr à banca implica outro tipo de requisitos. Exemplos: o preço de aquisição da casa não pode ter excedido os 175.000 euros nos centros urbanos e 125.000 fora deles; o valor de avaliação do imóvel tem que ser superior a 50% do capital em dívida – ficando o preço da avaliação por conta do tomador do empréstimo, embora isento de outras taxas.
O projecto de lei que será agora discutido na Assembleia – e que se aplicará apenas até final de 2015 – dá outros benefícios às famílias em situação difícil. Como seja, a possibilidade de amortizar o empréstimo sem penalização.
Se este tipo de solução não se revelar viável, a nova legislação abrirá outras hipóteses, entre as quais pedir um perdão parcial da dívida contraída (até 25%). Esta é, de todo o modo, facultativa para as instituições de crédito.
Mais: abre-se a possibilidade de permuta por outra casa de valor inferior; entrega da casa ao banco, podendo a família ficar como arrendatária e manter uma opção de compra futura; até mesmo a hipótese de o banco ceder, a título de arrendamento, outra casa a uma distância máxima de 15 quilómetros, de dimensão equivalente e no mesmo estado de conservação. A renda tem ainda um valor limite: 45% da taxa de esforço da família em causa.
Também prevista está a promessa já feita por Passos Coelho de permitir que um proprietário arrende a sua casa sem aumento do spread, se precisar de mudar de área de residência para trabalhar.
Vai ser criada uma comissão de avaliação para acompanhar a implementação das medidas, com o Banco de Portugal e Governo.
«Sol»

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