A alteração já entrou em vigor e visa reduzir o incumprimento por parte de pessoas coletivas.
Foi alargado o número máximo de prestações para pagar dívidas à Segurança Social. A alteração entrou em vigor e destina-se a pessoas coletivas, lê-se no decreto publicado em Diário da República.
O limite de 120 prestações passa a ser de 150 quando, cumulativamente, a dívida exceda 51 mil euros (500 unidades de conta) no momento de autorização.
Mas para que tal se reflita é necessário que o devedor preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e demonstre “notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas”.
Segundo o decreto-lei publicado, a mudança aplica-se ainda “aos acordos prestacionais atualmente em curso, mediante a apresentação pelo interessado de requerimento fundamentado, sujeito a decisão do órgão pelo qual correm termos os respetivos processos de execução fiscal”.
Com esta nova regra, o Executivo pretende “diminuir o incumprimento de planos prestacionais” por parte de pessoas coletivas.
«NM»
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