António José Ganhão confirma à Antena1 que vai avançar para tribunal para evitar que o Estado retenha 5 por cento das receitas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) com o objetivo de cobrir despesas da avaliação geral dos prédios urbanos que está em curso.
O autarca observa que esta medida representa mais 60 milhões de euros para o Estado já este ano e o mesmo valor no próximo ano, o que representa mais do que o montante que foi cortado nas transferências do Orçamento do Estado para 2012.
“Se se pretende acabar com o poder local, que se tenha a coragem de o
dizer”, sublinha António José Ganhão, que critica o “modo sinuoso,
inaceitável e arrogante” com que está a atuar o Ministério das Finanças,
que o autarca acusa de não olhar a meios para atingir a finalidade do
corte na despesa até a exaustão.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou um modelo de minuta a todas as autarquias para que avancem com ações judiciais. A notícia foi avançada esta manhã pelo Jornal de Negócios, que acrescenta que a ANMP prepara-se para pedir ao Provedor de Justiça que suscite a inconstitucionalidade da portaria junto do Tribunal Constitucional.
A ANMP baseia-se num parecer encomendado a dois professores de Coimbra, Pedro Costa Gonçalves e Bernardo Azevedo, o qual conclui que o preceito legal em causa é ilegal. O pagamento imposto às autarquias “não tem correspondência jurídica ou económica com o serviço que o Estado presta ao proceder à avaliação geral dos prédios urbanos”, refere o parecer a que o Jornal de Negócios teve acesso.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) enviou um modelo de minuta a todas as autarquias para que avancem com ações judiciais. A notícia foi avançada esta manhã pelo Jornal de Negócios, que acrescenta que a ANMP prepara-se para pedir ao Provedor de Justiça que suscite a inconstitucionalidade da portaria junto do Tribunal Constitucional.
A ANMP baseia-se num parecer encomendado a dois professores de Coimbra, Pedro Costa Gonçalves e Bernardo Azevedo, o qual conclui que o preceito legal em causa é ilegal. O pagamento imposto às autarquias “não tem correspondência jurídica ou económica com o serviço que o Estado presta ao proceder à avaliação geral dos prédios urbanos”, refere o parecer a que o Jornal de Negócios teve acesso.
«RTP»
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