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quarta-feira, 2 de maio de 2012

IMI: Enfim é a democracia que temos

É natural que as casas tenham sido declaradas às finanças com diferença de ano de construção, uma vez que são vários blocos e não foram todos acabados ao mesmo tempo. também duvido que 2 anos de diferença constituam assim uma diferença tão grande na avaliação.
O que a mim me surpreende é como casas de parede simples, acabamentos do mais barato que havia na altura (alumínio rasca, azulejos rascas, armários de cozinha rascas e telhas de lusalite possam ser avaliadas ao preço de moradias com parede dupla e telha lusa (que já na altura se construíam).
Ninguém protesta porque tem medo e as próprias câmaras vão-se calar porque vão arrecadar fortunas em IMI.
Os funcionários das finanças ameaçam quase em surdina que não vale a pena protestar porque se calhar ainda é pior...
Enfim é a democracia que temos!
  "Trapalhadas que fazem perder a noção da seriedade":

3 comentários:

Anónimo disse...

Sou um morador deste bairro desde a sua inauguração e, concordo plenamente com o que aqui é dito. De facto, os materiais empregues na construção foram de fraca qualidade e baixo custo (dito pelos próprios construtores) o que se compreende, atendendo à renda que os arrendatários iriam pagar mensalmente e aos encargos que a Câmara Municipal de Alpiarça havia contraído com o então Fundo de Fomento e Habitação e que mais tarde daria azo a acusações e a algum aproveitamento político da parte dos novos inquilinos da autarquia (PS).
Embora, naturalmente,fosse excelente para quem tinha filhos e muitos apenas uma retrete de canas ao fundo do quintal.
Quanto à idade das moradias do bairro em condições de habitabilidade é, sem qualquer dúvida, 31 anos.
Se houver alguma diferença é no facto de os blocos terem sido construídos por várias cooperativas de construção na altura e terem umas e outras iniciado 1 ou 2 anos antes com diferenças nas finalizações de algumas obras.Podem alguns blocos ter efectivamente mais um ou dois anos de diferença de outros.
De qualquer modo todos os blocos perfazendo um total de 46 moradias
estavam prontos a habitar em 25 de Abril de 1981.
Na altura, graças ao executivo presidido por Olímpio Oliveira, foi considerado um Bairro Social, de renda económica, para uma franja da população do Concelho de Alpiarça mais desfavorecida. O contrato de arrendamento foi de 50 anos com uma percentagem mínima de aumento anual pelo período de vigência do contrato.
Ainda hoje, passados trinta e um anos, os arrendatários que não compraram a moradia, estão a pagar à Câmara Municipal de Alpiarça uma renda de 60... e poucos Euros, o que diz toda a verdade.

Cumprimentos


Um morador do Bairro

Anónimo disse...

Então a Câmara Municipal não é capaz de chamar à atenção do avaliador e serviço de Finanças para a realidade deste bairro social?
É que sendo assim o "coeficiente de qualidade e conforto" (Cq) pode e deve ser inferior ao de construções de superior qualidade, com paredes duplas, quartos espaçosos, telhados de telha lusa, acabamentos de 1ª etc.
Os avaliadores, por vezes um pouco em cima do joelho, atiram com números baseados nas informações que dispõem, com a ajuda de simuladores e, se ninguém se queixar, as coisas vão ficar assim tal como eles escrevem.
Que ninguém tenha dúvidas.
Depois o cidadão vai às Finanças e lá, dizem-lhe que a haver culpa é da Câmara que não forneceu correctamente os dados do imóvel ou optou pelo escalão mais alto do IMI etc. e tal, em seguida vai à Câmara e dizem-lhe que a responsabilidade da avaliação é das Finanças.
Vejamos o que diz a Lei:

" O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos novos ou cuja avaliação seja efectuada ou pedida após a entrada em vigor das regras de avaliação do Código do IMI, resulta da seguinte expressão
Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
Vt = valor patrimonial tributário;
Vc = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afectação;
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez.
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos, destinados a habitação, comércio, indústria e serviços, já inscritos na matriz anteriormente à entrada em vigor do Código do IMI, é efectuada mediante aplicação de coeficientes de actualização fixados na Portaria nº 1337/2003, de 5 de Dezembro.
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos é actualizado trienalmente com base em factores correspondentes a 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do Ministro das Finanças para efeitos dos impostos sobre o rendimento."

...Concluída a avaliação e fixado o valor patrimonial tributário de prédio urbano, o respectivo titular ou o alienante, se não concordarem com o valor obtido, podem requerer uma segunda avaliação, no prazo de 30 dias contados da data em que tenham sido notificados desse valor.
O pedido deve ser feito em requerimento dirigido ao chefe de finanças do Serviço de Finanças da localização do prédio.
No mesmo prazo, a Câmara Municipal e o chefe de finanças da área da situação do prédio urbano podem, respectivamente, requerer ou promover uma segunda avaliação."
(Fim de citação)

Afinal a Câmara Municipal também tem alguma coisa a dizer no que diz respeito às avaliações...
Ah! E também não é aqui referido que o reclamante tem de pagar ao requerer uma segunda avaliação, 2 unidades de conta (204.00€) sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente.
Se pensa que tem a sua vida facilitada, desengane-se!

E assim vamos andando.

Leitor atento

Anónimo disse...

Então a Câmara Municipal não é capaz de chamar à atenção do avaliador e serviço de Finanças para a realidade deste bairro social?
É que sendo assim o "coeficiente de qualidade e conforto" (Cq) pode e deve ser inferior ao de construções de superior qualidade, com paredes duplas, quartos espaçosos, telhados de telha lusa, acabamentos de 1ª etc.
Os avaliadores, por vezes um pouco em cima do joelho, atiram com números baseados nas informações que dispõem, com a ajuda de simuladores e, se ninguém se queixar, as coisas vão ficar assim tal como eles escrevem.
Que ninguém tenha dúvidas.
Depois o cidadão vai às Finanças e lá, dizem-lhe que a haver culpa é da Câmara que não forneceu correctamente os dados do imóvel ou optou pelo escalão mais alto do IMI etc. e tal, em seguida vai à Câmara e dizem-lhe que a responsabilidade da avaliação é das Finanças.
Vejamos o que diz a Lei:

" O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos novos ou cuja avaliação seja efectuada ou pedida após a entrada em vigor das regras de avaliação do Código do IMI, resulta da seguinte expressão
Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
Vt = valor patrimonial tributário;
Vc = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afectação;
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez.
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos, destinados a habitação, comércio, indústria e serviços, já inscritos na matriz anteriormente à entrada em vigor do Código do IMI, é efectuada mediante aplicação de coeficientes de actualização fixados na Portaria nº 1337/2003, de 5 de Dezembro.
O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos é actualizado trienalmente com base em factores correspondentes a 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do Ministro das Finanças para efeitos dos impostos sobre o rendimento."

...Concluída a avaliação e fixado o valor patrimonial tributário de prédio urbano, o respectivo titular ou o alienante, se não concordarem com o valor obtido, podem requerer uma segunda avaliação, no prazo de 30 dias contados da data em que tenham sido notificados desse valor.
O pedido deve ser feito em requerimento dirigido ao chefe de finanças do Serviço de Finanças da localização do prédio.
No mesmo prazo, a Câmara Municipal e o chefe de finanças da área da situação do prédio urbano podem, respectivamente, requerer ou promover uma segunda avaliação."
(Fim de citação)

Afinal a Câmara Municipal também tem alguma coisa a dizer no que diz respeito às avaliações...
Ah! E também não é aqui referido que o reclamante tem de pagar ao requerer uma segunda avaliação, 2 unidades de conta (204.00€) sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente.
Se pensa que tem a sua vida facilitada, desengane-se!

E assim vamos andando.

Leitor atento