O período de entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em suporte de papel arranca hoje e decorre até ao final do mês, com a obrigatoriedade de apresentação do número de identificação fiscal das crianças.
Todas as crianças terão de ter número de identificação fiscal (NIF) para que os pais possam deduzir as despesas dos filhos na declaração de IRS. Assim, apesar de não ser obrigatório que as faturas com as despesas de 2010 tenham o NIF da criança, é obrigatório que as crianças tenham já um NIF, para que as deduções possam ser efetuadas.
Segundo dados do Ministério das Finanças, até 11 de fevereiro estavam registadas com número de identificação fiscal 1.862.089 crianças e face às alterações introduzidas “os serviços têm verificado um aumento considerável de pedidos de atribuição do NIF”. De 31 de dezembro a 31 de janeiro foram emitidos mais 6.569 Nif a crianças e jovens até aos 17 anos, o equivalente a 200 por dia.
A Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (OE 2011) veio introduzir alterações indicando que para efeitos das deduções à coleta é obrigatória a identificação fiscal dos descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a quem se reportam na declaração de rendimento modelo 3 do IRS.
De acordo com o Ministério das Finanças, as alterações já entraram em vigor, pelo que, na declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2010 - cujo prazo de entrega se iniciará no próximo mês - será já obrigatória a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes e colaterais relativamente aos quais sejam invocadas deduções, apesar de as despesas terem sido feitas no ano passado.
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