“Não é possível identificar com rigor, o universo fundacional relativo às fundações de direito privado, em virtude de as bases de dados existentes, estabelecidas pelas entidades com responsabilidades diversas neste universo, não serem, em geral, completas e fiáveis”. Esta é a principal conclusão de uma auditoria que o Tribunal de Contas (TC) realizou em 2010 para tentar identificar o número de fundações existentes em Portugal, em particular as de direito privado.
Mas “o resultado obtido é ilustrativo da situação confusa que ocorre no universo fundacional, fruto, quer de legislação incompleta, quer da inércia de algumas entidades com responsabilidades no sector”, lê-se no relatório que o TC acaba de divulgar.
A auditoria do Tribunal confirmou que “a base de dados do Instituto dos Registos e Notariado (IRN)/Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) que, nos termos legais, deveria ser universal, não é, uma vez, que pelo menos, não inclui a totalidade das fundações registadas na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), na Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS), Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) e Ministério da Ciência e do Ensino Superior”. Por outro lado, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) apresenta mais de 40 mil registos respeitantes a fundações e a associações, “tendo-se detectado diversos registos diferentes da mesma entidade”. “A informação pretendida (tipologia, datas de constituição, reconhecimento e atribuição de estatuto de utilidade pública) não está, na generalidade, disponível”, referem os juízes do TC, para concluir que “não existe articulação suficiente entre as várias entidades com vista à constituição e à manutenção actualizada das respectivas bases de dados, muito embora existam, quanto a este aspecto, os instrumentos legais necessários”
À data da auditoria, estavam inscritas no Ficheiro Central das Pessoas Colectivas (FCPC) 817 fundações, na PCM 162 fundações privadas reconhecidas, na DGSS 20 fundações de solidariedade social, no IPAD, 19 fundações de cooperação, e na Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e Ensino Superior três.
O próprio IRN admitiu, em sede de contraditório, que “nem sempre as entidades cumprem a obrigação de inscrição, e não há possibilidade da sua inscrição oficiosa, por falta de elementos ou de conhecimento oficioso dos consequentes actos de reconhecimento”.
Controlo da informação fiscal “é inviável”
No que respeita à obrigatória declaração anual de informação contabilística e fiscal das fundações, independentemente do seu estatuto de utilidade pública, a auditoria do TC concluiu que “a DGCI apenas tem conhecimento das situações relevantes do ciclo de vida das fundações quando estas o declaram em sede de sujeitos passivos, evidenciando deficiente articulação com o RNPC e com as entidades competentes para o reconhecimento e acompanhamento dos diversos tipos de fundações”. “Também por esta razão, não há garantia do cumprimento das obrigações declarativas”, lê-se no relatório. Em sede de contraditório, a própria DGCI reconheceu que “o controlo da entrega de tais declarações declarativas de uma forma automática, face à latitude do universo de sujeitos passivos dispensados da obrigação, evidencia-se inviável (…) porque tal controlo seria fonte geradora de conflitos com os contribuintes que não teria como contrapartida expressão assinalável no âmbito das atribuições que são cometidas à DGCI”.
«O Público»
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