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sexta-feira, 22 de junho de 2012

ORA AÍ ESTÁ A SOLUÇÃO OU PARTE DELA....

Dois mil desempregados e beneficiários do RSI na prevenção e vigilância das florestas
Cerca de dois mil desempregados e beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) podem desenvolver anualmente actividades de prevenção de incêndios florestais e vigilância das florestas, sendo atribuído um rendimento suplementar, segundo um protocolo hoje assinado.
O protocolo de cooperação Trabalho social pelas florestas”, assinado entre os ministérios da Administração Interna, da Economia e Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, permite aos desempregados e beneficiários do RSI, que possam trabalhar em actividades relacionadas com a prevenção de incêndios florestais, ações de reflorestação e vigilância dos espaços florestais.
A iniciativa tem por objectivo proporcionar aos desempregados e beneficiários do RSI «novas experiências laborais em contacto com outros trabalhadores e, ao mesmo tempo, permitir-lhes o acesso a um rendimento suplementar», refere o documento.
Segundo o protocolo, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, vão receber uma bolsa complementar correspondente a 20 por cento do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
No caso dos desempregados beneficiários do RSI receberão uma bolsa de ocupação mensal correspondente a um IAS, ou seja, 419,22 euros.
Os projectos de trabalho terão uma duração máxima de 12 meses e os desempregados terão até quatro dias por mês para procurarem trabalho.
O documento ressalva que os desempregados podem recusar integrar o projecto, «caso se tratem de actividades não compatíveis com a sua capacidade física, qualificação ou experiência profissional, ou caso o tempo despendido na deslocação entre a residência habitual e o local das actividades seja superior ao limite previsto na definição de emprego conveniente».
As entidades promotoras do protocolo são os serviços públicos com intervenção na área da protecção civil ou da floresta, câmaras municipais, freguesias, bombeiros, produtores florestais, organizações não-governamentais do ambiente e instituições particulares de solidariedade social.
O protocolo estabelece ainda que as entidades promotoras e os centros de emprego vão ter que assegurar uma componente formativa de 25 horas, sendo os conteúdos pré-definidos pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, GNR e Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.

1 comentário:

Anónimo disse...

Este é o caminho. Mas há muito mais tarefas simples que podem ser feitas e que ajudam a sociedade.
Por exemplo a vigilância de parques e bens públicos públicos dia e noite, sabendo que as forças policiais não podem estar em todo o lado.
Basta ver que a maior parte deles está degradado por falta de vigilância.
Bancos partidos, luzes partidas, vidros partidos, grafittis, relva pisada, etc.
Esta lei prevê excepções admissíveis e justas como a falta de saúde.
Quem tiver bom corpo pode e deve trabalhar