Menos quatro feriados, três dias de férias. Cortes nas horas extra e nas indemnizações são algumas das alterações.
Menos de uma semana depois de o Presidente da República ter dado
luz verde a alterações ao Código do Trabalho, por não encontrar
"indícios claros de inconstitucionalidade", a nova legislação foi hoje
publicada em Diário da República e entra em vigor a 1 de Agosto.
O fim de quatro feriados e dos três dias extra de férias, cortes nas
indemnizações e flexibilização dos despedimentos são algumas das muitas
alterações que a partir de 1 de Agosto constam da lei.
Mas as mudanças não vão ficar por aqui. No dia em que este diploma,
que hoje foi publicado em diário da República, seguiu para Belém, para
promulgação, o Governo apresentou no Parlamento outra proposta de
alteração ao Código do Trabalho, para o adequar ao novo regime de
escolaridade, que passa dos 16 para os 18 anos.
O Executivo também já prometeu o alinhamento das compensações por
despedimento com a média europeia (entre 8 e 12 dias) e a criação de um
fundo para pagar parte desse montante.
O que muda no Código de Trabalho
- Corte para metade do pagamento de horas extra.
- Possibilidade de negociar bancos de horas directamente com os trabalhadores.
- Alterações nos despedimentos e cortes nas compensações, que ainda devem descer mais em Novembro.
- Em 2013, desaparecem quatro feriados e os três dias extra de férias.
«DE»
2 comentários:
A caminho da escravatura em prol do beneficio dos grandes senhores nesta sociedade onde é imposta uma ditadura económica. Onde os trabalhadores e as classes mais carenciadas deste país são obrigados a pagar uma crise CAPITALISTA como se fossemos nós os trabalhadores que tivéssemos desviado milhões da BANCA, fundos comunitários, as grandes derrapagens das obras públicas, como se tivéssemos ordenados iguais aos gestores públicos, reformas por antecipação por inteiro, reformas da política,fundações que sobrevivem com dinheiro de todos nós, no desemprego desenfreado por parte do patronato,nos cortes na saúde, no educação, nas leis laborais,etc,etc. Para alimentar um grupo de canalhas que nos sugam o sangue!
Em aberto
Caso encerrado. Assim classifica o secretário-geral da UGT, João Proença, a promulgação pelo Presidente da República do Código do Trabalho. Como se se tratasse de uma porta que se fecha deixando para trás um pesadelo. Como se se varresse para debaixo do tapete o lixo incómodo. Como se se apagasse por artes mágicas as provas comprometedoras de um crime hediondo. Como se, uma vez promulgado, o Código do Trabalho – que Proença reconhece ser mau, «nomeadamente por pôr em causa o valor dos salários e do trabalho extraordinário», e por não resolver os «problemas da economia e das empresas» – dali não resultassem quaisquer consequências.
Caso encerrado? Caso encerrado para quem?
Certamente que Proença e a UGT gostariam de pôr uma pedra no assunto, testemunho da sua traição, mais uma, aos trabalhadores portugueses. Gostariam de fazer esquecer que as alterações à legislação laboral resultam do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, subscrito pela UGT a 18 de Janeiro com o Governo e o patronato, em obediência cega aos ditames do memorando de entendimento assinado por PS, PSD e CDS com a troika estrangeira. Gostariam de apagar da memória dos portugueses o facto dessas alterações terem sido aprovadas na AR por PSD e CDS com a conivência do PS (de que Proença é um dos dirigentes), traduzida na fórmula abstrusa que José Seguro baptizou de «abstenção violenta». Gostariam de poder continuar a convencer os incautos das «boas intenções» da UGT ao integrar a troika, mais uma, da concertação social, como se desconhecesse os resultados não só expectáveis como assumidamente prosseguidos nas alterações que apadrinhou.
Sucede porém que no caso vertente os parceiros de eleição da UGT não poupam elogios a Proença, fazendo questão de sublinhar a quota parte que lhe cabe na paternidade do aborto. No dia da promulgação do Código do Trabalho, o ministro Álvaro Santos Pereira veio de novo lembrá-lo – «a legislação laboral só foi conseguida porque tivemos um acordo de concertação social» – frisando que «todo o articulado da lei laboral foi discutido à vírgula, num trabalho muito intenso de muitos meses e que culminou no acordo de concertação social, mas prosseguiu com a discussão com os parceiros sociais».
Proença, tal como a UGT, tenta ainda fazer crer que a «revisão da legislação laboral evita uma maior desregulação do mercado de trabalho e novas formas de despedimento», mas não consegue avançar um argumento que seja na defesa desta tese quando confrontado com o crescimento galopante do desemprego, prova provada da falácia da apregoada «rigidez» da legislação laboral.
Temos pois que o caso estará tudo o que Proença quiser menos encerrado, pois o acordo que assinou acaba de escancarar as portas à redução dos salários, ao trabalho forçado e gratuito, aos despedimentos sem justa causa, à liquidação da contratação colectiva, à lei da selva no mundo do trabalho, com a inevitável consequência de mais opressão e exploração nas empresas, mais pobreza e mais miséria, o que só tem paralelo com as condições laborais vigentes no tempo do fascismo.
Talvez a UGT de Proença não saiba – sabem-no certamente os trabalhadores nela filiados – mas casos destes não se encerram. As traições de classe podem retardar a luta, não a impedem. É uma questão de tempo e de consciência.
Fonte:«Jornal Avante»
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