Por: Anabela Melão |
Nos
termos da Lei n.o 53/2005. de 8 de Novembro, de entre as suas atribuições, no
domínio da comunicação, deve “Assegurar o livre exercício do direito à
informação e à liberdade de imprensa”, “Zelar pela independência das entidades
que prosseguem actividades de comunicação social perante os poderes político e
económico” e “Garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias”.
Ora,
a história começou pelo dito telefonema à editora de política do Público,
em que Miguel Relvas ameaçou disparar com toda a sua artilharia e fazer um
blackout noticioso do Governo contra o jornal e divulgar umas bisbilhotices
sobre a vida privada da jornalista Maria José Oliveira, caso aquela publicasse
uma certa matéria que lhe desagrava profundamente e lhe prometia tirar algumas
noites de sono, mais as respetivas indigestões.
O que a ERC admitiu foi que: “não
cabe à ERC pronunciar-se sobre” o “tom exaltado” do Relvas”, o que quer dizer
que este, eventualmente afectado por alguma pequena mal disposição, terá
proferido umas palavritas que, talvez, possam “ser objecto de um juízo negativo
no plano ético e institucional”. Rui Assis Ferreira entende que “um dos cernes
da actuação da ERC é pronunciar-se sobre as questões éticas e morais na relação
entre políticos e jornalistas”, e Assis Ferreira afirma que “quando há pressão
psicológica que condiciona o trabalho de um jornalista, estamos no plano
ético”. Já Azeredo Lopes não está pelos ajustes e diz que: “A ERC não é um
tribunal de ética ou de moral, assim como não é o tribunal da liberdade de
imprensa”, “é uma entidade administrativa de carácter técnico”, “não é um fórum
de sábios que sentenciam do alto das suas convicções”.
Seria, talvez, demasiado ingénuo apostar
na isenção e na neutralidade da ERC. Já que quatro membros são indigitados por
PS e PSD e o presidente é cooptado. Mas não deixa de ser uma sem vergonhice
pegada Lopes dizer alto e bom som que “não há nenhuma fatalidade em haver
alinhamento político na tomada de decisões no âmbito da ERC”!
Carlos Magno votou favoravelmente uma
deliberação que os seus pares qualificam sem qualquer préstimo e desprovida de
qualquer valia. Uma deliberação que isenta de qualquer culpa Relvas, dando-lhe
apenas nota de menino mal comportado. Não se tratou de “pressões ilícitas”. Tratou-se de um ato, talvez, quando muito, inusitado,
deselegante, não premeditado de “pressões”, e pronto! Foram “inadmissíveis”! Pormenores
sem importância. Quanto a isto, não posso deixar de fazer um pequeno
comentário. Se um dia Miguel Relvas for “silenciado” sobre determinada matéria
sob pena de ser revelado algum facto menos agradável da sua vida, queixe-se
apenas, não de pressão, nem muito menos de chantagem, mas apenas da “falta de
elegância” do outro!
Quanto à
pergunta para que serve a ERC, estamos esclarecidos: não serve para nada! Quando
se discutiu a reformulação da Alta Autoridade para a Comunicação Social vários
cenários se puseram quanto à sua composição: 2
representante eleitos pelos jornalistas, 1 representante das empresas de
comunicação social, 1 eleito por 2/3 do Parlamento e 1 nomeado pelo Presidente
da República. Ou seja, uma maioria de representantes dos regulados, um nome
aceite por uma maioria qualificada do Parlamento e uma figura indicada pelo
Chefe de Estado. Parecia assim garantida alguma credibilidade nas suas
decisões.
Para que serve a ERC? Constança Cunha e Sá disse-o e bem:
«A ERC serve para lavar mais branco»!
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