O número de desempregados por despedimento colectivo até Abril foi
de 2.667, um aumento de 70,7% face ao mesmo período de 2011.
O número de trabalhadores que ficaram sem emprego devido a
processos de despedimento colectivo concluídos entre Janeiro e Abril de
2012 foi de 2.667, um aumento de 70,7% face ao mesmo período de 2011.
De acordo com os dados divulgados pela Direcção-Geral do Emprego e
das Relações de Trabalho (DGERT) referentes aos primeiros quatro meses
do ano, os processos de despedimento colectivo já concluídos envolveram
315 empresas e 27.894 trabalhadores.
Do total de trabalhadores envolvidos foram despedidos 2.677
funcionários, estando 2.837 em risco de o serem a qualquer momento.
Apenas quatro processos foram revogados e 149 estavam a ser analisados.
Em 2011, no mesmo período de Janeiro a Abril e tendo em conta os
processos de despedimento colectivo concluídos, houve 173 empresas a
recorrer a este expediente, tendo afectado mais de oito mil
trabalhadores, dos quais, 1.568 acabariam por ser despedidos naquele
período.
Já em 2012, só no mês de Abril, e tendo em conta os processos
concluídos, 70 empresas recorreram a este instrumento e num universo de
9211 trabalhadores envolvidos, foram despedidos 777, um número que mais
do que triplicou face ao mesmo mês de 2011.
Quanto aos processos de despedimentos iniciados nos primeiros quatro
meses deste ano, fixa-se em 386 o número de empresas que deram início ao
processo. Num universo de 29.699 trabalhadores, correm risco de
despedimento 3858, segundo a DGERT.
Numa análise por regiões, o Norte do país e Lisboa e Vale do Tejo
foram as zonas mais afectadas pelos despedimentos nos primeiros quatro
meses deste ano, tendo sido eliminados 1180 e 1136 postos de trabalho,
respectivamente.
No processo de despedimento colectivo, a empresa entra com um pedido
inicial junto do Ministério da Economia e Emprego, manifestando a sua
intenção e o número de trabalhadores abrangidos pela acção. Segue-se uma
fase de negociação entre a empresa, os representantes dos trabalhadores
e os serviços do Ministério, onde se tentam soluções, nomeadamente de
reconversão, e negociações compensatórias.
Finalmente, a entidade empregadora comunica a decisão definitiva de
despedimento e entrega um mapa final aos serviços do Ministério onde
consta o número de trabalhadores efectivamente dispensados e o processo
dá-se por concluído.
«DE»
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