Os nomeados e funcionários públicos admitidos antes de 2006, que
estejam doentes durante mais de um mês, e cuja baixa transite de um ano
para o outro, vão perder direitos no plano da acumulação de férias.
A
medida, que consta do diploma de alterações à legislação da Função
Pública, acelera a convergência entre as regras aplicáveis a estes
funcionários (que são a maioria) com as dos que estão inscritos na Segurança Social.
Ao mesmo tempo, evita que as pessoas que estão anos de baixa tenham,
logo que regressam, direito a meses de férias ou à respectiva
compensação.
"No que respeita às situações de falta
por doença dos trabalhadores nomeados e do regime de protecção social
convergente, se o impedimento se prolongar efectiva ou previsivelmente
por mais de um mês, determina-se (...) a não aquisição do direito a
férias e respectivo subsídio nessas circunstâncias", lê-se na exposição
de motivos do projecto de lei aprovado pelo Governo, a que o Negócios
teve acesso e que ainda será debatido no Parlamento.
Em
causa está uma alteração ao artigo 19.º do regime de contrato de
trabalho em funções públicas, que na prática abre uma excepção à regra
que previa que estes funcionários mantivessem todos os direitos até à
regulamentação do regime de protecção social convergente.
Assim,
no ano em que o funcionário nas condições referidas volta ao trabalho,
as regras passam a ser as que se aplicam no ano da contratação: após
seis meses, terá direito a dois dias úteis de férias por cada mês
trabalhado, até 20 dias.
«JN»
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