O ano lectivo 2012/2013 inicia-se entre 10 e 14 de
Setembro, para os ensinos pré-escolar, básico e secundário, segundo um
despacho do Ministério da Educação e Ciência divulgado esta
sexta-feira.
De acordo com o diploma, divulgado pelo Ministério e que aguarda
publicação em Diário da República para entrar em vigor, o 1.º período
lectivo terminará a 14 de Dezembro, enquanto o 2.º decorrerá entre 3 de
Janeiro e 15 de Março, começando o 3.º a 2 de Abril.
As pausas lectivas ocorrerão de 17 de Dezembro a 2 de Janeiro (época do Natal e Ano Novo), de 11 a 13 de Fevereiro (Carnaval) e de 18 de Março a 1 de Abril (Páscoa).
As aulas terminarão a 7 de Junho para os alunos dos 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade e a 14 de Junho para os estudantes dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos. Para os alunos do 4.º ano do ensino básico que tenham acompanhamento extraordinário, este poderá prolongar-se até 5 de Julho.
Nesta mesma data terminarão as actividades lectivas no ensino pré-escolar.
O despacho refere que no período em que decorrem as provas finais de ciclo e os exames nacionais, "as escolas devem adoptar medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a exame, de modo a garantir o máximo de dias efectivos de actividades escolares, bem como o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares".
O Dia do Diploma, em que habitualmente são entregues certificados e diplomas aos alunos que em 2011/2012 concluíram o ensino secundário, deverá ocorrer a 28 de Setembro.
O Ministério da Educação e Ciência realça, em comunicado, que as estruturas sindicais de professores foram ouvidas sobre o calendário escolar.
As pausas lectivas ocorrerão de 17 de Dezembro a 2 de Janeiro (época do Natal e Ano Novo), de 11 a 13 de Fevereiro (Carnaval) e de 18 de Março a 1 de Abril (Páscoa).
As aulas terminarão a 7 de Junho para os alunos dos 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade e a 14 de Junho para os estudantes dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos. Para os alunos do 4.º ano do ensino básico que tenham acompanhamento extraordinário, este poderá prolongar-se até 5 de Julho.
Nesta mesma data terminarão as actividades lectivas no ensino pré-escolar.
O despacho refere que no período em que decorrem as provas finais de ciclo e os exames nacionais, "as escolas devem adoptar medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a exame, de modo a garantir o máximo de dias efectivos de actividades escolares, bem como o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares".
O Dia do Diploma, em que habitualmente são entregues certificados e diplomas aos alunos que em 2011/2012 concluíram o ensino secundário, deverá ocorrer a 28 de Setembro.
O Ministério da Educação e Ciência realça, em comunicado, que as estruturas sindicais de professores foram ouvidas sobre o calendário escolar.
«RR»
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