Os comerciantes que, em 2011, tenham vendido mais de 125 mil euros terão que usar programas certificados de faturação já a partir de abril, o que implicará a atualização de muitas das máquinas registadoras atualmente em operação.
Nos termos da portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, a partir de janeiro de 2013 esta obrigação alarga-se a todos os comerciantes que faturem mais de 100 mil euros por ano.
A portaria, publicada em Diário da República, altera a portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, e visa "reforçar o combate à fraude e evasão fiscal, alargando progressivamente o universo de contribuintes que, obrigatoriamente, devem utilizar programas certificados como meio de emissão de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda".
"Com esta medida, os contribuintes abrangidos deixam de poder utilizar equipamentos que, não sendo certificáveis, oferecem menores garantias de inviolabilidade dos registos efetuados", lê-se na portaria.
A nova legislação define ainda novas regras a cumprir na emissão de documentos entregues aos clientes no caso de comerciantes não abrangidos pela obrigatoriedade de programas certificados de faturação.
Em 2011 eram apenas obrigados a ter programas de faturação certificados os comerciantes com volume de negócios acima dos 250 mil euros/ano, tendo este limite descido para os 150 mil euros em janeiro.
«Lusa»
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