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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Carta aberta aos Presidentes de Câmara eleitos pelo Partido Socialista no Distrito de Santarém

 Caros Presidentes de Câmara, eleitos pelo Partido Socialista no Distrito de Santarém,

Em 2009, através da Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, foi criado o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude (CMJ). Este diploma veio consagrar legalmente uma importante ferramenta de participação cívica dos jovens e de auscultação pelos municípios, impondo desde logo um período de adaptação de 6 meses pelas autarquias.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) colocou, desde o primeiro momento, os mais diversos obstáculos e entraves à sua implementação, fundamentando-se em pareceres jurídicos dúbios e de questionável pertinência. No entanto, grande parte dos municípios decidiu acompanhar a ANMP nas suas dúvidas e adiou a implementação do CMJ, rejeitando a possibilidade de recolher contributos positivos dos jovens para a governação local.

Durante os anos de 2010 e 2011, realizaram-se diversos trabalhos de revisão do diploma legal, com a participação da Juventude Socialista, da JSD e da JP, tentando colmatar lacunas e dissipar dúvidas de interpretação, com consulta à ANMP, ao Instituto Português da Juventude (IPJ), ao Conselho Nacional de Juventude (CNJ), à Federação Nacional das Associações Juvenis (FNAJ), entre outras entidades.

A Lei n.º 6/2012, publicitada em Diário da República de 10 de Fevereiro, resultou da aprovação em Assembleia da República, a 16 de Dezembro de 2011, da revisão da Lei dos CMJ, no sentido de esclarecer dúvidas interpretativas da versão inicial, dando resposta definitiva aos que procuravam invocar argumentos formais para inviabilizar a instituição deste importante instrumento de participação política dos jovens.

Imediatamente após a publicitação referida, a ANMP divulgou um comunicado a todas as autarquias, no sentido de não procederem à instituição dos CMJ. Esta atitude não é aceitável e demonstra um desrespeito pela Assembleia da República e, sobretudo, pelos cidadãos mais jovens.

Os factos são claros: a revisão da lei que instituiu os CMJ foi suscitada por diversas entidades, entre as quais a própria ANMP, sendo o texto legal entretanto alcançado o fruto de um trabalho conjunto entre os diversos partidos políticos, grupos parlamentares e juventudes partidárias, traduzindo as alterações registadas o resultado do consenso entre as diversas estruturas, que sempre procuraram responder aos argumentos e preocupações da ANMP.

O diploma revisto alterou as normas cuja inconstitucionalidade havia sido invocada e clarificou de forma inequívoca que os pareceres a emitir pelos CMJ não têm carácter vinculativo e que a sua não emissão não obsta à apreciação e votação do plano e orçamento municipais. Caminhando igualmente no sentido de uma observação da ANMP, foi também clarificada a forma de cedência de instalações pelos municípios aos CMJ e a forma de prestação de apoio àquelas entidades.

Num momento em que a própria Comissão Europeia lança uma iniciativa Oportunidades para a Juventude, desafiando as várias autoridades nacionais e regionais a implementarem políticas vocacionadas para os jovens, a publicação da lei de revisão do regime jurídico dos CMJ deveria ter sido reconhecida pela ANMP como uma oportunidade para o poder local aprofundar a adopção de políticas de juventude à escala municipal.

Uma vez mais, pretende-se realçar a participação nos processos decisórios e assume-se como a construção de um novo paradigma de efectivo envolvimento dos jovens na gestão autárquica em todo o território nacional. É por isso que continuamos a defender que quanto maior for a participação dos jovens nas comunidades locais, melhores serão as perspectivas de afirmação e desenvolvimento dos nossos territórios e a qualidade das decisões públicas.

Consequentemente, repudiamos a circular emitida pela ANMP aos diversos municípios portugueses, mantendo a sua posição de não implementação dos CMJ. Trata-se de um desrespeito pela Assembleia da República, pelos jovens e sobretudo pela democracia local, tendo em conta que a ANMP teve a oportunidade de participar neste debate, foi ouvida na primeira aprovação desta lei e, apesar de convidada a estar presente na discussão desta revisão, entendeu não participar.

A JS/Ribatejo apela, hoje, para que os Municípios do Distrito de Santarém, governados por eleitos pelo Partido Socialista, sejam vanguardistas e pioneiros nesta questão, sabendo que já temos bons exemplos na região.

Aguardamos a vossa resposta, com esperança que queiram ter os jovens ao vosso lado, com energia e empenho nos desafios que se avizinham.

Pela JS Ribatejo,

Hugo Costa (foto)

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