O
Tribunal de Penafiel condenou um soldado da GNR local, já cadastrado e com
outros processos pendentes, (um ACAB cadastrado!?!?!) ao pagamento de uma multa
de 560 euros por ter agredido um arrumador de automóveis dentro do posto
policial, refere a Lusa.
Na
sentença do caso, confirma-se que o arguido já tinha sido condenado pelo
Tribunal Militar de Tomar a 14 meses de reclusão por insubordinação e
embriaguês em serviço, num crime praticado em Novembro de 2000.
O
facto «denota já alguma instabilidade e falta de conformação do seu
comportamento não só ao que lhe é exigido enquanto cidadão mas, e neste caso
principalmente, enquanto militar da GNR», assinalou o juiz titular do processo.
Uma
informação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, elaborada em
meados do ano passado, quando começou a instrução deste processo, indica, por
outro lado, que o soldado agora condenado tinha pendentes mais três
processos-crime.
Ao
agredir o arrumador de automóveis, o soldado da GNR «visou dificultar, pela intimidação,
o exercício (¿) do direito de queixa», refere a sentença, datada de 06 deste
mês.
«Tratando-se
de um militar no exercício das suas funções e no interior de um quartel da GNR,
local onde é legítimo que os cidadãos recorram para se sentirem ajudados e
seguros, e não (¿) para serem agredidos, a conduta do arguido revela um elevado
grau de ilicitude», sublinha.
Arrumador
absolvido
O
arrumador, filho de uma cidadã francesa, que no mesmo processo era acusado por
agressão ao militar, foi absolvido.
O
incidente ocorreu cerca das 16:45 de 28 de Maio de 2005 no interior do posto da
GNR de Penafiel, na sequência de uma queixa do cidadão José Manuel Barbosa
acerca de um furto do interior da sua viatura, estacionada nas imediações.
O
tribunal deu como provado que o cidadão indicou o arrumador Franco Biget como
suspeito do furto e que o soldado Paulo Amaro foi ao seu encontro, levando-o
para o posto da GNR, onde o agrediu.
Ficou
provado também que Franco Biget voltou ao posto, já na companhia da sua mãe, para
apresentar queixa contra o soldado, sendo novamente agredido por Paulo Amaro.
Por
provar ficou a alegação do militar de que fora previamente alvo de agressão.
O
juiz assinala, na sentença, que algumas testemunhas do militar da GNR, colegas
de trabalho, «não mereceram qualquer credibilidade».
A
condenação deste militar é conhecida cerca de três semanas após fonte oficial
da GNR ter confirmado que o Ministério Público (MP) de Penafiel está a
investigar a alegada agressão de outro soldado da GNR local ao ex-marido da sua
companheira, numa altura em que a alegada vítima se encontrava com um filho ao
colo.
Enviado por um leitor e extraído de:
http://acabportugal.blogspot.com/2007/11/s-me-do-razo.html
1 comentário:
A favor da pena aplicada, como militar da GNR tem o dever de proteger e não ser nenhum juiz,cometeu um ato ilicito tem de ser condenado.até vou mais longe, alguma vez eu se apanhasse um individuo roubando algo que não fosse meu lhe batia?não nunca, não sujava as maos, e não dava prazer a outrem de me ver numa situação como aconteceu a este homem, a este cidadão, a este grande senhor que defendia esta nação.
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