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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

GNR: onde é legítimo que os cidadãos recorram para se sentirem ajudados e seguros e não para serem agredidos


 O Tribunal de Penafiel condenou um soldado da GNR local, já cadastrado e com outros processos pendentes, (um ACAB cadastrado!?!?!) ao pagamento de uma multa de 560 euros por ter agredido um arrumador de automóveis dentro do posto policial, refere a Lusa.
Na sentença do caso, confirma-se que o arguido já tinha sido condenado pelo Tribunal Militar de Tomar a 14 meses de reclusão por insubordinação e embriaguês em serviço, num crime praticado em Novembro de 2000.
O facto «denota já alguma instabilidade e falta de conformação do seu comportamento não só ao que lhe é exigido enquanto cidadão mas, e neste caso principalmente, enquanto militar da GNR», assinalou o juiz titular do processo.
Uma informação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, elaborada em meados do ano passado, quando começou a instrução deste processo, indica, por outro lado, que o soldado agora condenado tinha pendentes mais três processos-crime.
Ao agredir o arrumador de automóveis, o soldado da GNR «visou dificultar, pela intimidação, o exercício (¿) do direito de queixa», refere a sentença, datada de 06 deste mês.
«Tratando-se de um militar no exercício das suas funções e no interior de um quartel da GNR, local onde é legítimo que os cidadãos recorram para se sentirem ajudados e seguros, e não (¿) para serem agredidos, a conduta do arguido revela um elevado grau de ilicitude», sublinha.
Arrumador absolvido
O arrumador, filho de uma cidadã francesa, que no mesmo processo era acusado por agressão ao militar, foi absolvido.
O incidente ocorreu cerca das 16:45 de 28 de Maio de 2005 no interior do posto da GNR de Penafiel, na sequência de uma queixa do cidadão José Manuel Barbosa acerca de um furto do interior da sua viatura, estacionada nas imediações.
O tribunal deu como provado que o cidadão indicou o arrumador Franco Biget como suspeito do furto e que o soldado Paulo Amaro foi ao seu encontro, levando-o para o posto da GNR, onde o agrediu.
Ficou provado também que Franco Biget voltou ao posto, já na companhia da sua mãe, para apresentar queixa contra o soldado, sendo novamente agredido por Paulo Amaro.
Por provar ficou a alegação do militar de que fora previamente alvo de agressão.
O juiz assinala, na sentença, que algumas testemunhas do militar da GNR, colegas de trabalho, «não mereceram qualquer credibilidade».
A condenação deste militar é conhecida cerca de três semanas após fonte oficial da GNR ter confirmado que o Ministério Público (MP) de Penafiel está a investigar a alegada agressão de outro soldado da GNR local ao ex-marido da sua companheira, numa altura em que a alegada vítima se encontrava com um filho ao colo.
Enviado por um leitor e extraído de:
http://acabportugal.blogspot.com/2007/11/s-me-do-razo.html

1 comentário:

Anónimo disse...

A favor da pena aplicada, como militar da GNR tem o dever de proteger e não ser nenhum juiz,cometeu um ato ilicito tem de ser condenado.até vou mais longe, alguma vez eu se apanhasse um individuo roubando algo que não fosse meu lhe batia?não nunca, não sujava as maos, e não dava prazer a outrem de me ver numa situação como aconteceu a este homem, a este cidadão, a este grande senhor que defendia esta nação.