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sábado, 18 de fevereiro de 2012

Principais medidas da lei


Serão colocados no quadro de excendentários os funcionários de serviços extintos, fundidos, reestruturados, ou alvo de racionalização de efectivos, que não sejam transferidos para outros organismos.
Os trabalhadores nesta situação mantêm vencimento base nos primeiros três meses, mas perdem subsídios de alimentação, deslocação ou risco. Entre os dois meses e os dez meses de permanência na bolsa perdem 1/6 do vencimento-base e o trabalhador terá de fazer "acções de requalificação". Ao final do ano, a redução salarial passa a ser de 1/3 do vencimento-base.
Atribuição de licença extraordinária, com mínimo de um ano de duração, permite acumulação de parte do vencimento da função pública com vencimento de emprego no sector privado, o funcionário pode acumular o seu ordenado no privado com 70 por cento do que recebia no quadro de supranumerários, por um período de cinco anos. Depois de cinco anos, o valor desce para 60 por cento. Ao fim de dez anos o funcionário só recebe metade do valor, perdendo os subsídios de férias e Natal.
O diploma prevê uma fase de "transição" e "requalificação", em que o funcionário no quadro de excedentários tem o dever de frequentar as acções de formação e requalificação profissionais que lhe forem indicadas e não pode exercer outras actividades.
A primeira recusa de reinício de funções leva a uma redução da remuneração de 25 por cento. Uma segunda recusa leva a uma licença sem vencimento de longa duração.
Fonte:(PÚBLICO)
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