A actualização das taxas de retenção na fonte de IRS, que vão diminuir o
rendimento disponível de muitos contribuintes, deixa de fora a maioria
dos pensionistas. A garantia é do Ministério das Finanças, que indicou
ao SOL que quase dois terços dos pensionistas não terão alterações na
sua reforma devido às novas tabelas.
A Autoridade Tributária e
Aduaneira divulgou, esta semana, as tabelas de retenção na fonte de IRS
para 2012. Para a maioria dos trabalhadores, no sector privado, há um
agravamento dos descontos mensais e, no caso dos funcionários públicos,
os valores de retenção diminuem, devido à suspensão dos subsídios de
férias e de Natal.
No caso dos pensionistas, há um agravamento das
tabelas, mas apenas para os vencimentos mais elevados. «Os
contribuintes pertencentes ao 1º escalão de IRS ficam excluídos das
alterações às tabelas de retenção na fonte agora aprovadas, pelo que
cerca de 60% dos pensionistas não terão qualquer aumento de retenção na
fonte em sede de IRS», indicou fonte oficial das Finanças.
Ao
contrário do que sucede com os trabalhadores dependentes, em que a
suspensão do subsídio de Natal e de férias apenas abrange os
trabalhadores do sector público, no caso dos pensionistas a suspensão do
13º e 14º mês abrange a generalidade dos pensionistas, pelo que «não se
justifica a existência de tabelas diferenciadas», explica a mesma
fonte.
Segundo o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais, Paulo Núncio, as tabelas de retenção aprovadas para os
pensionistas reflectem não apenas a suspensão dos 13º e 14º meses, mas
também a revisão das deduções à colecta e a convergência da dedução
específica dos pensionistas com a dos trabalhadores dependentes.
E,
segundo explicou ao SOL o fiscalista Samuel Fernandes de Almeida, sócio
da Miranda, os pensionistas «já são positivamente diferenciados com
taxas de retenção mais reduzidas» do que os trabalhadores dependentes,
pelo que o risco de haver retenção excessiva de reformados, em 2012,
«está mitigado pelo facto dos pensionistas terem tabelas de retenção
mais baixas».
E, mesmo que haja retenção em excesso, trata-se de
um pagamento por conta do imposto devido, pelo que o acerto tem de ser
efectuado com a entrega da Modelo 3. «Tendencialmente, a retenção na
fonte deveria ser similar ao valor de imposto a pagar, mas o Estado
sempre se financiou com a entrega do IRS retido aos trabalhadores e
pensionistas», acrescenta.
Nuno da Cunha Barnabé, sócio de direito
fiscal da PLMJ, sublinha também que, no caso dos aposentados e
reformados, a medida de suspensão dos subsídios de férias e de Natal
abrange os titulares de pensões pagas quer pela Caixa Geral de
Aposentações (ex-funcionários públicos e equiparados), quer pelo Centro
Nacional de Pensões (privados). «Sendo todos abrangidos pela medida, não
há justificação para uma tabela autónoma de retenções», refere.
O
jurista realça que nas taxas de retenção das pensões há um «ligeiro
agravamento», em especial nos escalões intermédios, devido ao aumento da
carga tributária sobre esta categoria de rendimentos em 2012, que
decorre da redução da dedução específica das pensões
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