Como a nova legislação que permite qualquer pessoa iniciar a exploração de um estabelecimento, bastando para o efeito comunicar essa intenção às autoridades competentes; fazer o pagamento das taxas por via electrónica; e abrir a porta ao público de imediato, é meio caminho andado para podermos começar a encontrarmos estabelecimentos comerciais (Restaurantes, cafés, bares, floristas, lojas de animais, frutarias, cabeleireiros, comércio de pão, pastelarias, confeitarias, talhos, peixarias, lojas de pronto-a-vestir, centros de reparação de automóveis, armazéns grossistas de batatas, água, azeite, etc.) sem qualquer garantia de qualidade daquilo que podemos vir a consumir, porquanto com o querer acabar com burocracias, "custos inúteis" e tempos de espera entre o pedido de licença para o início ou mudança de uma actividade e a obtenção da autorização para abrir o estabelecimento ao público, deixa de existir as regras mínimas de segurança como eram até agora obrigatórias.
A simples vistoria, cuja se destinava a confirmar as condições de utilização por parte das entidades competentes como a definição das regras com as melhores condições para com os utilizadores deixa de ser obrigatório, no inicio, para depois se corrigirem, caso existam.
Com esta legislação fácil avulsa é fácil, basta o interessado ter um espaço e de imediato iniciar a sua actividade, não restando ao cliente as garantias de qualidade como daquilo que vai consumir como fica por saber as capacidades profissionais de quem o vai servir ou vender os produtos que necessita.
A única vantagem desta legislação avulsa e rápida é que as sanções serão agravadas: o montante das coimas será mais elevado, poderão ser aplicadas coimas acessórias e o próprio estabelecimento poderá ser encerrado, com interdição para o exercício da actividade.
Mas até isto acontecer, algo de grava já aconteceu em prejuízo do cliente.
A simples vistoria, cuja se destinava a confirmar as condições de utilização por parte das entidades competentes como a definição das regras com as melhores condições para com os utilizadores deixa de ser obrigatório, no inicio, para depois se corrigirem, caso existam.
Com esta legislação fácil avulsa é fácil, basta o interessado ter um espaço e de imediato iniciar a sua actividade, não restando ao cliente as garantias de qualidade como daquilo que vai consumir como fica por saber as capacidades profissionais de quem o vai servir ou vender os produtos que necessita.
A única vantagem desta legislação avulsa e rápida é que as sanções serão agravadas: o montante das coimas será mais elevado, poderão ser aplicadas coimas acessórias e o próprio estabelecimento poderá ser encerrado, com interdição para o exercício da actividade.
Mas até isto acontecer, algo de grava já aconteceu em prejuízo do cliente.
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