Um dos fenómenos emergentes na sociedade de hoje tem subjacentes os crimes relacionados com a área dos furtos e da violência no meio rural.
Não por se tratar de uma realidade nova, mas, essencialmente, por apresentar novos contornos, que, nomeadamente, resultam de uma maior consciência da sua existência e daquilo que representa.
Embora este tipo de criminalidade não seja típico de uma zona específica do País, há certas faixas da população que se encontram mais expostas a este género de criminalidade, como é o caso dos idosos e dos agricultores, em especial os que vivem isolados no chamado “mundo rural”.
Estando perante um fenómeno também ligado à desertificação – associada a uma nova tipologia de ilícitos penais - que gera um sentimento de insegurança junto das populações rurais, designadamente os agricultores, o Governo Civil do Distrito de Santarém dispõe-se a colaborar, activamente, com as forças de segurança, as associações de agricultores e EDP – Electricidade de Portugal, para minimizar os impactos negativos derivados desta situação.
Assim, convictos que a presente parceria poderá dar um contributo significativo para ajudar a inverter esta situação,
Entre:
O Governo Civil de Santarém
O Comando Territorial da GNR de Santarém
A Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Sardoal e Mação
A Associação de Agricultores dos Concelhos de Coruche e Vale do Sorraia
A Associação de Agricultores do Ribatejo (AAR), Santarém
A Agrotejo – União Agrícola do Norte do Vale do Tejo, Golegã
E
A EDP – Electricidade de Portugal
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objecto do presente Protocolo dar corpo ao Projecto “Segurança no Meio Rural”, no âmbito do Programa mais abrangente denominado “Ribatejo Seguro”.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Governo Civil compromete-se a ceder, disponibilizar e a manter activo o Sistema de Informação Geográfica de Emergência de Santarém (SIGES), instalado e mantendo os equipamentos necessários á operacionalização do sistema na sala de situação do Comando territorial da GNR, bem como os respectivos mecanismos de adaptação, com vista à consecução dos objectivos que presidem ao presente Protocolo.
CLÁUSULA TERCEIRA
A disponibilização do SIGES, nas condições ora objecto de Protocolo, permitirá que os sistemas de rega, postos de transformação e demais equipamentos susceptíveis de serem alvo de furto ou roubo fiquem sob monitorização permanente, registando qualquer situação anómala em tempo real.
CLÁUSULA QUARTA
Para o efeito, os proprietários de tais equipamentos (agricultores e EDP) vinculam-se, desde já, a proceder à aquisição e instalação dos mecanismos necessários e adequados para que possam interagir com o SIGES.
CLÁUSULA QUINTA
Os proprietários (agricultores e EDP) obrigam-se, também, por este “instrumento”, a garantir a ligação, via GPRS, do sistema de alarme montado nos equipamentos ao SIGES.
CLÁUSULA SEXTA
Os proprietários promovem, directamente, a denúncia dos ilícitos penais (furtos) verificados à GNR, validando a informação que o sistema dará, directamente, a esta força de segurança, para que ela possa despoletar os meios ajustados à ocorrência e actuar em conformidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
O CT/GNR Santarém compromete-se e assume manter, na respectiva “sala de situação”, os meios operacionais necessários para desencadear as acções adequadas, com vista a proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos, defender e preservar os bens que se encontrem em situação de risco, após comunicação dos proprietários lesados.
CLÁUSULA OITAVA
O presente protocolo vigorará pelo período de um ano, automaticamente renovável por igual período, se não for denunciado por nenhuma das partes com a antecedência mínima de 30 dias, relativamente ao seu termo, por carta registada com aviso de recepção.
CLÁUSULA NONA
As partes comprometem-se a resolver, por consenso, eventuais dúvidas que se suscitem no âmbito da execução do presente protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente protocolo entra em vigor à data da sua celebração e assinatura pelos outorgantes.
Golegã, 18 de Setembro de 2010
-PROTOCOLO-
Considerando que a sinistralidade rodoviária é um problema que exige uma acção firme e concertada de todos – entidades, forças de segurança, agentes de protecção civil, formadores;
Considerando que esse combate se constrói, no dia-a-dia e através de acções concretas;
Considerando que o objectivo de reduzir a sinistralidade rodoviária, nomeadamente através da promoção de uma cultura de condução defensiva, estimulada pelo desenvolvimento de campanhas de sensibilização, em colaboração com associações ligadas à prevenção rodoviária, passa também por moldar e temperar as mentalidades dos “novos condutores”;
Considerando o importante papel que incumbe às Forças de Segurança, Bombeiros e Escolas de Condução, como agentes formadores e potenciadores de uma nova mentalidade, numa área tão sensível quanto esta.
Entre:
O Governo Civil de Santarém,
O Comando Territorial da GNR de Santarém
O Comando Distrital da PSP de Santarém
A Federação dos Bombeiros do Distrito de Santarém
A Escola de Condução Abranjovem, Abrantes
A Escola de Condução Abrantina, Abrantes
A Escola de Condução Alcanena
A Escola de Condução Almeirinense, Almeirim
A Escola de Condução Carmona, Entroncamento
A Escola de Condução de Santarém
A Escola de Condução de Benavente
A Escola de Condução do Entroncamento
A Escola de Condução Estrela do Nabão, Tomar
A Escola de Condução Ideal Cartaxense, Cartaxo
A Escola de Condução Porto Alto
A Escola de Condução Riomaiorrense de J. Ascenso, Rio Maior
A Escola de Condução Rossio - Abrantes
A Escola de Condução Samorense, Samora Correia
A Escola de Condução São Bernardo, Torres Novas
A Escola de Condução Escalabitana, Santarém
A Escola de Condução Todos os Santos, Cartaxo
A Escola de Condução Jorge Justino, Almeirim
A Escola de Condução Fazendas de Almeirim, Almeirim
A Escola de Condução Moderna de Tomar
A Escola de Condução Nossa Sra. Da Paz, Benavente
A Escola de Condução Tome, Santarém
A Escola de Condução Traquina, Abrantes
A Escola de Condução do Sardoal
A Escola de Condução Ouriense, Fátima
A Escola de Condução Fatimense, Fátima
A Escola de Condução Caxariense, Fátima
A Escola de Condução Barão de S. Cosme, Chamusca
A Escola de Condução de São Domingos, Santarém
A Escola de Condução de Pernes
E
A Escola de Condução Alpiarça
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objecto do presente Protocolo corporizar a intenção de ajudar a criar uma nova mentalidade nos novos condutores, de modo a contribuir para a redução da sinistralidade rodoviária
CLÁUSULA SEGUNDA
Para tal, as Escolas de Condução signatárias do presente Protocolo vinculam-se, desde já, a incluir, nas aulas que ministram aos seus clientes, “módulos” que contemplem formação na área da prevenção e da segurança rodoviárias.
CLÁUSULA TERCEIRA
O CD/PSP Santarém e o CT/GNR Santarém comprometem-se a facultar a dispensa de elementos abalizados e com os conhecimentos adequados, de modo a assegurar a prestação de formação, no âmbito das Escolas de Condução aqui referidas.
CLÁUSULA QUARTA
A formação em apreço, em termos gerais, visará, numa perspectiva essencialmente didáctica e preventiva, alertar os utentes das Escolas de Condução e futuros condutores, para a problemática da sinistralidade rodoviária, apontando as suas causas e suscitando as suas consequências.
CLÁUSULA QUINTA
Nessa medida, ela pretenderá despertar as consciências e sensibilizar os “destinatários”, de forma impressiva, para a conveniência e a necessidade de adopção de atitudes comportamentais na estrada mais cautelares, promovendo e estimulando uma cultura de “condução defensiva”, de maneira a contribuir para a diminuição da sinistralidade rodoviária.
CLÁUSULA SEXTA
Por sua vez, a Federação dos Bombeiros do Distrito de Santarém obriga-se, por este “instrumento”, numa vertente também, fundamentalmente, pedagógica, a disponibilizar meios humanos para ministrar formação, no âmbito das Escolas de Condução subscritoras deste Protocolo, com o propósito de relevar e enfatizar a componente da conduta humana correcta a tomar perante sinistros e acontecimentos similares.
CLÁUSULA SÉTIMA
Para o efeito, o Governo Civil compromete-se a favorecer e a criar as condições necessárias à consecução de tal desiderato, seja através da cedência da informação específica ajustada, seja facultando a sua permanente monitorização e actualização, seja, ainda, servindo de interlocutor nas relações entre as Escolas de Condução, as Forças de Segurança e os Bombeiros.
CLÁUSULA OITAVA
O presente protocolo vigorará pelo período de um ano, automaticamente renovável por igual período, se não for denunciado por nenhuma das partes com a antecedência mínima de 30 dias, relativamente ao seu termo, por carta registada com aviso de recepção.
CLÁUSULA NONA
As partes comprometem-se a resolver, por consenso, eventuais dúvidas que se suscitem no âmbito da execução do presente protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente protocolo entra em vigor à data da sua celebração e assinatura pelos outorgantes.
Golegã, 18 de Setembro de 2010
– PROTOCOLO –
Considerando que o combate à sinistralidade rodoviária, pelas repercussões que acarreta – quer em termos humanos, quer em termos sociais e económicos – corresponde a um imperativo nacional;
Considerando que, por isso, nesse combate, todos – sem excepção – devem ter uma intervenção activa e proactiva, podendo dar um contributo inestimável para ajudar a inverter a situação;
Considerando que, nessa medida, para além das entidades competentes e tutelares do sector, forças de segurança e agentes de protecção civil, a sociedade civil deve ser chamada a intervir;
Considerando que não só os desportos motorizados, como também os que compreendem outros veículos sem motor (ciclismo, BTT), no nosso País, possuem uma vasta legião de adeptos, nomeadamente entre as faixas etárias mais jovens;
Considerando que, nessa óptica, as associações que agregam praticantes nessa área e cujo escopo principal consiste na organização e realização de provas de desportos motorizados ou outras manifestações desportivas de veículos sem motor (ciclismo, BTT) podem desempenhar um papel importante na formação e moderação da mentalidade dessa massa adepta, em especial no que toca ao público que ocorre a esses eventos;
Considerando que, designadamente, os recintos e locais de provas desportivas e outras manifestações desportivas de veículos (com ou sem motor) – porque frequentados por um”público-alvo”de características específicas – constituem espaços privilegiados para, de forma impressiva e marcante, divulgar e fazer “passar a mensagem” da necessidade de adopção de comportamentos na estrada que favoreçam uma condução mais cautelosa e “defensiva”.
Protocolo assinado entre:
O Governo Civil de Santarém
A Associação Desportiva Aldeia Ribeira, Alcanena
O Clube Aventura e Motorizado do Pego, Abrantes
O Clube de Ciclismo de Salvaterra
Associação Grupo Motard Bispos do Asfalto, São Vicente do Paúl, Santarém
O Moto Clube de Ferreira do Zêzere
Moto Clube “Os Fenómenos”, Entroncamento
MotoClube de Alcanena, Alcanena
Moto Clube “Os Campinos”, Outeiro da Várzea, Santarém
Rota Lezíria Clube TT de Santarém
Sociedade Recreativa Ulmense, Ulme, Chamusca
Terra Clube Vila Chã de Ourique, Cartaxo
TT Zêzere – Associação Cultural e Recreativa de TT, Ferreira do Zêzere
Clube Motard Montanelas, Alcobertas, Rio Maior
3P’s Team – Moto Clube, Parreira, Chamusca
Trilho Perdido, Lda, Salvaterra de Magos
Vespa Clube do Ribatejo, Cartaxo
Vespalmourol, Vila Nova da Barquinha
E
Clube Desportivo “Os Águias” de Alpiarça
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objecto do presente Protocolo consubstanciar o desenvolvimento de acções, concretas e “dirigidas”, de sensibilização tendentes a chamar a atenção para a candente questão da sinistralidade rodoviária e a alterar os hábitos dos nossos condutores.
CLÁUSULA SEGUNDA
Para o efeito, as associações signatárias do presente Protocolo obrigam-se, desde já, no âmbito, nomeadamente, das provas, manifestações e festivais desportivos de veículos (com ou sem motor) que venham a organizar, a desenvolver, neste particular, iniciativas de sensibilização que valorizem a componente pedagógica e preventiva, junto dos seus associados e público, sobre a atitude mais correcta e sensata a tomar na estrada.
Por sua vez, o Governo Civil, para melhor enquadramento e identificação da presente problemática, compromete-se a fornecer e a disponibilizar, às associações subscritoras deste Protocolo, de maneira permanente e actualizada, toda a informação e todos os dados necessários à consecução de tal desiderato.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Protocolo vigorará pelo período de um ano, automaticamente renovável por igual período, se não for denunciado por nenhuma das partes, com a antecedência mínima de 30 dias, relativamente ao seu termo, por carta registada com aviso de recepção.
CLÁUSULA QUINTA
As partes comprometem-se a resolver, por consenso, eventuais dúvidas que se suscitem no âmbito da execução do presente Protocolo.
CLÁUSULA SEXTA
O presente Protocolo entra em vigor à data da sua celebração e assinatura pelos outorgantes.
Golegã, 18 de Setembro de 2010
GI/GCS