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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

REPÚBLICA - AINDA SOBRE A LEI DA SEPARAÇÃO DA IGREJA E DO ESTADO

Por: Anabela Melão


A lei da separação da Igreja e do Estado de Afonso Costa foi para uns um acto divino e para outros um acto satânico.
Nem a Igreja hoje se entende sobre os seus efeitos e consequências. Mas isso levava-nos a outras discussões.
Em ano de Centenário da República, o que me ocorre insistir é nalgumas ideias fundamentais.
O Estado é uma estrutura ao serviço da sociedade. Qualquer tentativa de identificação entre o Estado e a sociedade é génese de poder ditatorial, anti-democrático. Ao Estado assiste o dever de ser e de se manter laico. A sociedade agrega pessoas, homens livres, cada um com o livre direito à sua própria interioridade. O direito à propriedade, à pertença e à posse da sua espiritualidade. Aquilo que cada homem interpreta como o seu cordão umbilical ao Cosmos. Cumpre a cada cidadão fazer a sua opção religiosa, incluindo a decisão de não aderir a nenhuma das instituídas confissões ou de se sintonizar com mais do que uma. O que a laicidade adopta por princípio é o direito à religiosidade, ainda que ateísta ou agnóstica. É uma versão de sinal contrário ao das teocracias fundamentalistas intolerantes não democráticas, porque é uma infra-causa de uma causa maior: a liberdade de pensamento. Impõe-se nessa lógica de liberdade individual e do grupo, sem relevar a sua expressão estatística, política, económica ou social, é, igualmente sensível às maiorias e às minorias religiosas. Porque é uma qualidade intrínseca à pessoa Estado, não é uma qualidade dos homens. É uma questão cultural e não uma controversa forma de religiosidade. Afirma-se como uma neutralidade em matéria religiosa, neutralidade que exige também que a não religião ou o laicismo não se transformem em doutrina do Estado. É uma exigência da laicidade e pôs termos à mistura de esferas, frequente no estatuto de Estado confessional. “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, ensinou Jesus (Mt. 22,21).
A laicidade impõe-se em democracia. Acontece na assunção e na consciência das diferenças e não na sua sonegação. Ambas são absolutos inegociáveis, em que assentam a tolerância e a liberdade de consciência e de culto. As confissões religiosas maioritárias ou minoritárias constituem um contributo decisivo cultural e social, de que o Estado laico não pode abdicar. A solidariedade da sociedade conta com as entidades religiosas representativas do povo e reconhece-as, não como um factor de bloqueio, mas de facilitação e desenvolvimento da participação e intervenção dos cidadãos. Um factor de cidadania.

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