Por: Anabela Melão
Porventura o caso Casa Pia comprova que os direitos, pela mera razão de terem consagração constitucional, não estão protegidos. O direito constitucional de acesso à justiça não chega para que as decisões dos tribunais sejam justas e para que a Justiça seja feita a tempo. Hoje, ao que tudo indica, é lida a sentença. E com a Justiça de rastos, cabe ao colectivo presidido por Ana Peres a nota de inspiração num sistema descredibilizado.
O julgamento começou na da Boa Hora, daí a Santa Clara, Monsanto e ao Campus da Justiça. 460 sessões. Ouvidas 981 pessoas, entre 920 testemunhas. 32 vítimas. 19 consultores. 18 peritos. 273 volumes e 588 apensos. Mais de 66000 folhas desde as investigações, mais de 40000 acumuladas desde o início do julgamento. Quase 2000 despachos proferidos pelo colectivo de juízes presidido por Ana Peres, coadjuvada por Lopes Barata e Ester Santos. Acusação, representantes das vítimas e as defesas dos 7 arguidos, nos quase 6 anos, interpuseram mais de 2000 requerimentos. Recursos interpostos 168, 83 na fase de julgamento. Registos mais de 1000 CD e 352 DVD, quase 1000 cassetes áudio e mais de uma dezena de cassetes vídeo VHS. Só a súmula dos argumentos da acusação nas alegações finais custou ao procurador do Ministério Público, João Aibéo, 5 dias.
O colectivo de juízes deverá hoje proferir a decisão sobre a inocência ou culpa dos 7 arguidos, acusados de crimes de abuso sexual, acto sexual com adolescente e lenocínio, entre outros. O início da sessão a decorrer no Campus da Justiça está marcado para as 09:30. O fim da leitura da decisão dependerá do consenso das partes quanto à leitura integral ou abreviada do acórdão.
Admite-se que a qualidade do acórdão de hoje tenha reflexos na credibilização da Justiça. Este caso obrigará o legislador penal a alterar a lei e os seus aplicadores a reinterpretá-la. Se um juiz de qualquer país europeu revisse o processo diria que se trata de um país de «terceiro mundo». O caso não terminará hoje, seguem-se os recursos.
Uma coisa se sabe: as vítimas não terão Justiça, pelo simples facto de que esta, a vir, virá sempre tarde demais.
Uma coisa o cidadão pôde confirmar, independentemente da culpa provada e confirmada: fosse outro cidadão comum a ser declarado arguido em vez de Carlos Cruz e similares e o desfecho teria sido mais rápido e igualmente mais doloroso.
Uma coisa se evidenciou: o acesso à Justiça, enquanto direito constitucional, pode até ser de todos, mas manuseá-la e manipulá-la no seu interesse pertence apenas a alguns. Não ao cidadão médio, mas àqueles que a mesma sociedade que os olha agora com repúdio enriqueceu tempos atrás.
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