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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Desempregados queixam-se do IEFP ao Provedor de Justiça

Segundo o Público, o provedor de Justiça está a analisar três queixas de desempregados que contestam a obrigação quando já não usufruem de direitos como o subsídio de desemprego, especialmente quando o cumprimento desse tipo de deveres implica a realização de despesas de transportes, por exemplo, para se deslocarem ao centro de emprego.
A Provedoria de Justiça tem alertado o IEFP desde 2009 para que altere esse procedimento, sugerindo que haja audição prévia dos desempregados, visto que, atualmente, muitos desempregados cuja inscrição foi anulada apenas se apercebem do facto quando tentam aceder a algum programa de inserção no mercado de trabalho.
O controlo postal é enviado mensalmente pelo IEFP, por amostragem, a um conjunto de desempregados que estejam inscritos e não tenham contacto com o centro de emprego há mais de 60 dias. Consiste num postal que deverá ser devolvido manifestando o interesse em permanecer inscrito no centro de emprego no prazo de 10 dias, caso contrário a inscrição será anulada. Não há qualquer registo de correios que assegure a entrega do postal.
«DV»

1 comentário:

Anónimo disse...

Quem será o culpado desta tragédia?