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terça-feira, 16 de junho de 2015

O Plano de Pormenor surge subordinado ao PDM


 Alterar o Plano de Pormenor de uma área urbana para resolver o problema de um elevador particular implantado em espaço público, realmente não passaria pela cabeça de ninguém de mediana inteligência. Um golpe desta natureza, só pode sair mesmo de mentes privilegiadas ou de tais "cabecinhas pensadoras".

Nota: 
O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT) – Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, define, no Artigo 90.º o Objecto do Plano de Pormenor:
1 – O plano de pormenor desenvolve e concretiza propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infra-estruturas e o desenho dos espaços de utilização colectiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização colectiva e a organização espacial das demais actividades de interesse geral.
2 – O plano de pormenor pode ainda desenvolver e concretizar programas de acção territorial.
3 – O plano de pormenor abrange áreas contínuas do território municipal, correspondentes, designadamente, a uma unidade ou subunidade operativa de planeamento e gestão ou a parte delas.
“O Plano de Pormenor surge subordinado ao PDM - Plano Diretor Municipal. No Plano de Pormenor estão definidas as áreas para construção, as áreas que têm como destino a construção de vias de comunicação e a implantação das redes de infra estruturas (água, eletricidade, saneamento básico, etc.). Os PMOT (Planos Municipais de Ordenamento do Território) referem que o Plano de Pormenor define, com minúcia, a tipologia de ocupação de qualquer área específica do município. É sempre aplicado a áreas de intervenção previamente definidas.”

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1 comentário:

Anónimo disse...

Se a moda pega e por esta ordem de ideias, ainda vamos resolver com a simples alteração do Plano de Pormenor, o problema dos "mamarrachos" da Praça Velha e outras ilegalidades urbanísticas que proliferam por todo o município de Alpiarça. Talvez seja o processo mais simples e definitivo para a Câmara Municipal resolver também as ilegalidades criadas na zona da Casa do Povo com o famigerado Lote 10, quem sabe?