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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Vereador Pedro Gaspar não é 'trouxa' nenhum

Os representantes da CDU presentes não dão conta do recado


A interpretação que tiro desta foto do Pedro Gaspar foi que mais tarde vai fazer prova que as actas não estão em dia porque além de presidente e vereadores (que têm de estar) estão presentes o Sr. Engº Portugal que deveria só ser chamado quando os pontos do seu departamento fossem discutidos e a pessoa responsável por gravar a sessão em áudio e vídeo. 
E que assistimos? Duas funcionárias, o chefe do GAP, e algumas vezes o sr. Celestino Brasileiro provavelmente por entenderem que os representantes da CDU presentes não dão conta do recado.
O vereador Pedro Gaspar não é trouxa nenhum e essa foto que agora serve para o desvalorizar politicamente algum dia vai servir para mostrar como se esbanja o dinheiro público. o
Os pescadores sabem que a alguns peixes é preciso dar muita linha, mas no final acabam por ser pescados. A ver vamos. 

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"Que terá levado Pedro Gaspar a tirar uma fotografi...": 

1 comentário:

o velhinho VFPF disse...

MAIS UMA ATENÇÃO DO VELHINHO
VFPF

2015 Perca um minuto e saiba como o 'novo' IRS lhe vai mexer no bolso
Foram, esta segunda-feira, publicadas em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte. Ainda em sede de IRS, o Governo impos novos limites às deduções à coleta e criou as deduções gerais. Saiba tudo o que mudou.
Este ano, deverá reger-se por novas regras que advêm da reforma do IRS. O Diário Económico compilou as principais alterações, para que saiba com o que pode contar.

- Quociente familiar: o rendimento sujeito às taxas gerais do imposto passa a ter em conta todo o agregado familiar e não apenas os sujeitos passivos. A cada filho é atribuído um valor de 0,3, o mesmo do que a ascendentes a cargo que recebam menos de 260 euros mensais.
- Deduções pessoais e familiares: vai desaparecer a dedução que o Fisco atribuía a cada sujeito de forma automática (213,75 euros). Em contrapartida, cada dependente e cada ascendente valem uma dedução maior (325 euros e 261,25 euros, respetivamente).
- Limites globais à coleta: sem limites para quem ganha até sete mil euros anuais (primeiro escalão) e limite de mil euros para quem aufere de 80 mil euros ao ano (quinto e último escalão). Entre estes valores, o teto vai diminuindo à medida que o rendimento coletável cresce.
- Saúde: 15% dos gastos com a saúde do agregado familiar são dedutíveis, até ao limite de mil euros. Passam a ser elegíveis encargos com os seguros de saúde.
- Educação: são dedutíveis 30% das despesas, até ao limite de 800 euros.
- Habitação: é possível deduzir 15% das despesas com rendas até ao teto de 502 euros. Quem tem casa própria, pode deduzir 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação.
- Tributação separada: esta passa a ser a regra. Caso os elementos do casal optem pela tributação conjunta, terão de o indicar na declaração de rendimentos. Em todo o caso, fique a saber que a tributação conjunta convém aos cônjuges que tenham rendimentos muito diferentes.
- Benefícios com PPR: vão manter-se os benefícios fiscais à subscrição de novos produtos.
- Fatura com NIF: por último, tenha em atenção que só serão dedutíveis despesas que possa comprovar com faturas com o número de contribuinte, seja qual for o tipo de despesa.