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sábado, 31 de janeiro de 2015

A "teima" entre Mário Pereira e Pedro Gaspar sobre as "48 horas úteis"

 Isto é que vai aqui uma açorda! 


Tenho acompanhado esta "teima" entre Mário Pereira e Pedro Gaspar sobre as "48 horas úteis" de antecedência que os documentos devem ser enviados aos vereadores para análise. Ora bem, se a lei utiliza a expressão "úteis" não será por acaso. Senão poderia ter referido 48 horas nos dias úteis. Estaria a referir 48 horas de qualquer dia excepto, sábados Domingos e feriados.
Vejamos alguns exemplos:
a)"Esta inspecção será feita exclusivamente por pessoas devidamente[...] habilitadas nas 48 horas úteis seguintes à chegada [...] do navio ao porto".
b)"Para o efeito, as empresas do Grupo permitem a cada colaborador a[...] utilização de 44 horas úteis anuais para iniciativas [...] deste âmbito.edp.ptedp.pt"
c)"A instalação considera um tempo de 2 horas úteis no local para a montagem e 1 hora [...] útil para a desmontagem."
d)A entrega é de 24 horas úteis, a contar da data de [...] embarque."
e)A confirmação do pagamento é feita[...] automaticamente em até 24 horas úteis..." 
Há mesmo alguns autores que juram a pés juntos que 48 úteis se distribuem por três dias úteis.
E agora? Isto é que vai aqui uma açorda! 

Noticia relacionada:
 "Executivo da CDU assina protocolo com a ASAL para ...": 

15 comentários:

Anónimo disse...

Se o comentador tem acompanhado, e se deu ao trabalho de ver o que se diz em autores estrangeiros, devia começar por ver que em cada país se aplicam as suas regras. Veja o artigo 279 do código civil, lá diz expressamente e de forma evidente o que se entende por 48 horas (2 dias). Agora parem lá com isso e discutam algo com relevo

Anónimo disse...

É interessante rever este comentário já aqui publicado sobre o tema das "horas úteis" que parece ser bastante elucidativo.

"Vejamos o que dizem os ingleses a propósito das 48 horas úteis:

How many days are in 48 business hours?
Pt- Quantos dias são 48 horas úteis (ou de trabalho)?

A typical working day is 8 hours. To find how many working days there are in 48 work hours divide 48 by 8. The answer is 6.

Pt - Um dia típico de trabalho (útil) é de 8 horas. Para saber quantos dias de trabalho (úteis)existem em 48 horas de trabalho (úteis) dividir 48 por 8. A resposta é 6.

Nota: exemplo retirado de estudos ingleses de "Matemática e Aritmética).

Será que vamos aprender alguma coisa neste país de teimosos?"

Anónimo disse...

Temos aqui mais uma opinião sobre o tema das "horas úteis". (retirado da net)

""48 horas úteis"


Nos últimos tempos tenho efectuado alguns contactos quer com operadores de call-center da ZON quer da PT e Optimus. Descobri no léxico desta gente um conceito que me criou alguma dúvida: as 48 horas úteis!

Por mais que uma vez me foi com gentileza dito para aguardar que num período de 48 horas úteis as situações seriam resolvidas - tempo que não contabilizei porque efectivamente foram resolvidas de um dia para o outro, não sem que contudo me tenha interrogado sobre o que queria esta gente (ou quem lhes ensinou tal discurso)!

É que se por um lado entendermos que este tipo de call-centers não fecham, as 48 horas úteis são o mesmo que 48 horas "só" e exactamente o mesmo que 2 dias (aqui sim, podia levantar-se a questão de serem ou não considerados dias úteis), porque para eles o dia tem 24 horas úteis! Agora, se por outro lado, os fulanos não resolverem a questão nos "2 dias", poderão sempre vir alegar que o período normal de trabalho é de 8 horas e que assim entendido, ao dizerem-me gentilmente que levarão 48 horas úteis... podem estar a dizer-me que aguarde 6 dias!!


Apenas uma "ligeira" diferença causada pelo conceito "úteis"!


As coisas que "eles" inventam para enrolar a malta com jeitinho! E depois... quando há azar, entopem-se os tribunais com estes "detalhes" só porque um dia alguém se lembrou de fazer decalque dos "dias úteis" para "horas úteis"!

"E esta hein?"

Anónimo disse...

Acho que o que está em causa é simplesmente uma decisão de um tribunal do norte do país a que o vereador Pedro Gaspar teve acesso e que entregou ao sr. presidente Mário Pereira que dá razão aos seus argumentos.
Pode ainda colocar-se a questão se essa decisão fará jurisprudência ou não.
Se o juíz que assim decidiu precisa ou não de ir para a ASAL é que já não sei.
O que sei e que todos sabemos é que o PCP na oposição diz uma coisa e no poder pratica outra.

Anónimo disse...

Senhor comentarista das 09:17 o artigo 279 por si citado do nosso Código Civil, não refere o termo "ÚTIL". Parece que temos aqui um imbróglio para resolver:

Artigo 279.º - (Cômputo do termo)



À fixação do termo são aplicáveis, em caso de dúvida, as seguintes regras:

a) Se o termo se referir ao princípio, meio ou fim do mês, entende-se como tal, respectivamente, o primeiro dia, o dia 15 e o último dia do mês; se for fixado no princípio, meio ou fim do ano, entende-se, respectivamente, o primeiro dia do ano, o dia 30 de Junho e o dia 31 de Dezembro;
b) Na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia, nem a hora, se o prazo for de horas, em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
c) O prazo fixado em semanas, meses ou anos, a contar de certa data, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, a essa data; mas, se no último mês não existir dia correspondente, o prazo finda no último dia desse mês;
d) É havido, respectivamente, como prazo de uma ou duas semanas o designado por oito ou quinze dias, sendo havido como prazo de um ou dois dias o designado por 24 ou 48 horas;
e) O prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil; aos domingos e dias feriados são equiparadas as férias judiciais, se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo"

Será que podemos considerar que esta definição serve para "Horas Úteis"? Ou é o senhor que quer que seja assim?

Anónimo disse...

Parece que para o comentarista das 09:17, nesta coisa das "horas úteis" cada um faz como quer e melhor lhe aprouver! À boa maneira portuguesa: "Cada cor seu paladar!"

Anónimo disse...

Sr 11.09 leia com atenção o número d) e experimente à frente de 48 ou dias colocar úteis.

Anónimo disse...

"Sr 11.09 leia com atenção o número d) e experimente à frente de 48 ou dias colocar úteis."
Ah! O senhor quer colocar (experimentar) "úteis" porque é assim que queria que as coisas fossem!Não é verdade? Continuo a ter dúvidas porque as coisas são como elas são e nem sempre são como nós julgamos. Para não ter dúvidas teríamos de colocar "horas úteis" na redacção da própria lei. E essa revisão não nos compete a nós, como é evidente.

Anónimo disse...

A língua portuguesa, como alguém disse, presta-se a tudo! Até para os advogados fazerem a interpretação da Lei, conforme as suas conveniências. O legislador quis dizer "alhos" mas o causídico entende que são "bugalhos" e às vezes isso até começa a fazer jurisprudência.
Recordo uma história que ouvi, já lá vão mais de quarenta anos, em que alguém escrevia numa das ruas alcatroadas de Lisboa a frase seguinte: "Salazar deve morrer". Um policia que por ali passava interpelou o nosso "escrevinhador" (hoje seria "graffiter") e logo ali lhe deu ordem de prisão, por ter cometido tal "crime" contra o Presidente do Conselho. Inconformado o nosso homem, pediu para que pudesse acabar a frase. Então, na frase "Salazar deve morrer" colocou um ponto de interrogação (?) seguido de "Não, faz falta." E assim, o agente de autoridade deixou de ter motivos para o prender.
São curiosidades de uma língua ancestral que, apesar das várias evoluções e transformações a que foi sujeita ao longo dos séculos, continua complicada. Podemos ver a real confusão com a dita, no último acordo ortográfico, com os nossos irmãos dos países lusófonos. A herança do grego e do latim ainda preservada por algumas línguas da velha europa, deixou de fazer sentido na língua de Camões.

Anónimo disse...

A conclusão que se chega é que o juiz do tribunal do norte que decidiu que 2 dias e 48 horas não são bem a mesma coisa é um incompetente e quem sabe da poda são alguns comentadores.
Normalmente uma decisão do tribunal trás a fundamentação para a decisão.
Seria interessante antes de se esgrimirem atoardas o que consta do despacho desse juiz.
Há até outra forma de ver a questão. A lei estabelece um prazo MÍNIMO para a entrega de documentação. Mas será que à boa maneira portuguesa teremos de deixar tudo para a última hora?
Ou afinal a apregoada seriedade e transparência é apenas um slogan que não é traduzido na prática?
Não seria mais HONESTO e TRANSPARENTE disponibilizar a documentação mais complexa para análise logo que ela estivesse disponível?
Quando a classe política deixar de ser trapaceira permitirá que tudo seja analisado em pormenor e estando com a razão do seu lado terá argumentos para desmontar ataques infundados.
A não ser que quem governa não esteja certo de que está a tomar as medidas corretas e tenha de usar subterfúgios legais.

Anónimo disse...

Ó senhor comentarista das 15:16 o senhor apontou baterias e parece que resolveu varrer toda a zona onde os comentaristas se encontram. Pelo que vejo há aqui um especial empenho da maioria dos comentaristas a querer clarificar as "horas úteis" e parece que não estão de modo algum contra o vereador Gaspar.
Vire para lá o espingardão, homem!

Anónimo disse...

o 15.16, você é que sabe da poda e mais o senhor douto juíz, quantas decisões erradas tiveram os juízes?
Mas já agora diga-me, 48 horas não são dois dias, pois não, são 48 horas e esta em?

Anónimo disse...

Ó senhor comentarista das 15:16, de facto, é uma coisa que já vem de TRÁS e que TRAZ sem dúvida, água no bico.

Anónimo disse...

Há por aqui um "miudinho" exigente que em questões de português, não deixa passar nada,LOL!

Anónimo disse...

Bom, no fim de contas o importante a chegar-se a uma conclusão quanto às "horas úteis". Uma coisa é certa, dois dias úteis de antecedência para estudar certos assuntos é um espaço muito curto para analisar dossiers volumosos e poder votar em consciência sobre a matéria em causa.
E não interessa se esta sempre foi ou não foi uma prática dos anteriores executivos para com a oposição. O que interessa sobretudo, é agir no sentido prático das coisas. A menos que o sentido prático seja mesmo não dar tempo à oposição para estudar a matéria. É claro que isto só terá efeitos nas considerações que os eleitos da oposição possam fazer sobre o assunto. Na questão do voto à partida já está tudo decidido pela maioria.