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domingo, 10 de março de 2013

OPORTUNIDADES: "Quem tem emprego, fala de barriga cheia!"


O que foi dito, e não desmentido, é que o investidor avançaria com a recuperação das casas logo na primeira fase, e com capitais próprios.
Se era verdade ou não, não sei.
Um posto de trabalho que seja, que não custe um cêntimo ao município é sempre de aproveitar.
Tomáramos nós ter 100 investimentos que criem um único posto de trabalho.
São 100 pessoas que deixam de utilizar apoios sociais.
Quem tem emprego, fala de barriga cheia!
É bem melhor do que os que foram admitidos na câmara desde 2009 e que vivem à conta do orçamento municipal.
E quando se utiliza dinheiro para pagar salários, não se fazem obras.

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2 comentários:

Anónimo disse...

É tempo de acabar com a escravatura da sociedade em relação ao estado. Foi o Estado todo poderoso e omnipresente em toda a sociedade que nos trouxe aqui.
Neste momento o que a sociedade diz é BASTA!. Estamos fartos da “pata” do Estado em cima de nós. Chega!
Reduzam-no ao papel que devia ter, mais equilibrado e menos tentacular e poderoso.
Isso causa “dores de parto”?. Ah sim claro, especialmente àqueles que não estão habituados ao sacrifício e à contenção. Mas meus caros chegou a vossa vez, pois o resto já se anda a encolher há muito.
É só isso…para ver se nos deixa respirar.

Anónimo disse...

Caro funcionário público, V. Exa. é inconstitucional

aro funcionário da República, venho por este meio informá-lo de que V. Exa. está pejadinho de inconstitucionalidades. É, pelo menos, o que ouvi dizer. E quem o diz não é um qualquer. Se aplicarmos com rigor o princípio da equidade invocado pelo Tribunal Constitucional (TC), chegamos a várias inconstitucionalidades no estatuto do funcionário público. Para começar, V. Exa. não enfrenta o fantasma da falência, ao contrário do mero mortal que trabalha lá fora, esse sítio onde se fazem contas à vidinha. A falência do seu patrão é uma impossibilidade física e metafísica. Ou melhor, o seu patrão até pode abrir falência, mas há sempre uma troika e os impostos de toda a gente para o salvar. Eis, portanto, a primeira inconstitucionalidade, que é a causa da segunda: V. Exa. não enfrenta o espetro do desemprego. A lei, escrita e não-escrita, protege o funcionário público do despedimento. Quando uma empresa deixa de facturar, os trabalhadores vão para o desemprego, porque a dita empresa tem de fechar portas. Quando deixa de fazer sentido, uma repartição pública continua aberta. Pior: se, num acto de loucura, o governo decide fechar a repartição, os funcionários não são despedidos; são inseridos num quadro de excedentários. Na vida real, lá fora, onde faz frio, não existem estas redes de segurança inconstitucionalíssimas.

Em terceiro lugar, parece que a Caixa Geral de Aposentações de V. Exa. garante reformas num regime privilegiado em relação ao resto da população . E o que dizer da ADSE, a quarta inconstitucionalidade? Durante anos e anos (décadas?), este exclusivo dos funcionários públicos foi o grande seguro de saúde do país. Agora, a ADSE parece que está em declínio, mas isso não apaga os benefícios usufruídos nos anos de glória da ADSE e não invalida a situação de privilégio ainda existente: um utente normal tem de ir ao SNS, mas V. Exa. pode ir à clínica/hospital privado de sua preferência. Durante anos e anos, esta foi a maior inconstitucionalidade: a melhor parte da saúde financiada pelo Estado era um privilégio de V. Exa. O TC e os profetas da equidade nunca abriram a boca sobre este assunto e a expansão da ADSE à população inteira foi sempre um tabu inconstitucionalíssimo.

Quinta inconstitucionalidade? A taxa de absentismo de V. Exa. é seis vezes superior à das empresas normais e essas empresas nunca tiveram a prática das promoções automáticas, outro mistério inconstitucional (o sexto). Sétima? Por que razão a percentagem do PIB português utilizada para pagar salários da função pública é superior à média europeia? Oitava? Bom, poderíamos estar aqui o dia todo, poderíamos chegar até à vigésima, mas por hoje já chega, meu caro amigo. Já estou a transbordar de inconstitucionalidade, já tenho alíneas de privilégio a sair pelas orelhas. Para terminar, e enquanto espero pelas considerações do TC sobre estas alíneas, só queria dizer que continuarei aqui nas galés, remando ao som do batuque inconstitucionalíssimo de V. Exa.

«EXPRESSO»