Também os consumidores finais estão
abrangidos pelas novas regras de facturação. Nesta senda, quem não
solicitar factura arrisca-se mesmo a ser multado pelos inspectores do
Fisco, alerta o Jornal de Negócios.
Não é só quem vende que está obrigado a passar factura. Quem compra
também a terá de requisitar, sob pena de ser multado pelos inspectores
das Finanças, que têm vindo a apertar o cerco nesta matéria, desde que a
nova legislação entrou em vigor. Isto porque a alteração ao Código do
IVA decreta que as regras de facturação abranjam tanto as empresas, como
os consumidores finais. Tudo isto, em nome do combate à economia
paralela. Assim, os consumidores que não exigirem factura podem incorrer
numa coima entre os 75 e os 2.000 euros, de acordo com o Jornal de
Negócios.
A obrigação original de exigir factura a quem está colectado consta
da lei de 1988, com o objectivo de “combater a economia paralela, a
fraude e evasão fiscais, responsabilizando o adquirente, em conjunto com
o prestador de serviço, ou o alienante do bem, pela não emissão de
factura”, faz sobressair o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
Paulo Núncio, em declarações ao jornal.
Por seu turno, o especialista em impostos indirectos, Afonso Arnaldo,
destaca que “a obrigação do consumidor final é a de pedir factura”. Não
obstante, refere, “não tem a obrigação de conservar a factura”, pelo
que se for “interpelado por um inspector do Fisco, pode dizer que a
pediu e deitou fora”. Assim, conclui Afonso Arnaldo, “não há forma de
apanhar o consumidor final a não ser em flagrante delito”.
«NM»
2 comentários:
só nos falta proibirem falar para estar igual a 23 ABRIL DE 1974, mas já o fizeram aquí na vila de Alpiarça É esta a politica que TODOS POS ALPIARÇA defende? É que não os vejo a reclamarem em lado nenhum...será?
Controlam os tostões e deixam roubar os milhões.
Por acaso já foram atrás das fortunas feitas com o roubo do BPN?
HIPÓCRITAS!
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