O Governo publicou, na semana passada, um diploma que acaba com a
obrigação de pagamento de juros compensatórios em caso de incumprimento
de projectos de investimento financiados por fundos agrícolas.
Segundo
uma fonte do IFAP (Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas),
graças a esta lei «poderão ser perdoados mais de 20 milhões de euros» a
agricultores incumpridores. A mesma fonte explica que, «neste momento,
estão por recuperar 42 milhões 794 mil euros, dos quais mais de metade
dizem respeito a juros compensatórios».
Fonte oficial do
Ministério da Agricultura afirma, porém, que ainda não foram feitas as
contas ao montante em causa. «Está em curso um levantamento exaustivo
sobre cada um dos processos envolvidos e respectivos regimes de ajudas,
que irá permitir ao IFAP destrinçar os juros compensatórios dos demais
juros e taxas moratórias cobradas nos anos em referência» – responde o
gabinete de Assunção Cristas, quando questionado pelo SOL sobre o
montante recebido pelo Estado a título de juros compensatórios desde
2009.
O Ministério justifica a nova legislação com a necessidade
de «uniformizar e harmonizar os diferentes regimes nacionais» aplicados à
reposição de fundos, lembrando que em alguns regimes – caso de prémios
da PAC – havia lugar apenas a juros de mora desde a data de
incumprimento, enquanto nos projectos de investimento de desenvolvimento
rural os agricultores eram obrigados a pagar juros compensatórios, a
contar desde o momento de entrega do apoio.
Ministério garante que casos de má fé serão sancionados
Uma
fonte do IFAP contrapõe que «havia regimes diferentes porque se tratava
de situações diferentes: num caso prémios, noutro projectos de
investimento». A mesma fonte considera que o decreto de Cristas «vem
premiar os incumpridores, numa altura em que se pede rigor e
austeridade».
O Ministério assegura, porém, que, «sempre que os
agricultores agirem de má fé, serão aplicadas as respectivas sanções». E
sublinha que aqueles que não realizarem os investimentos para os quais
tenham recebido apoios «terão sempre de repor as verbas, acrescidas dos
respectivos juros de mora».
«SOL»
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