Por: Anabela Melão
Um artigo de ontem, do JN, de Nelson Morais, chama a atenção. Aqui vai, interpretado de forma livre e transcrito nalgumas partes.
Em causa, as recomendações do O Grupo de Estados Contra a Corrupção (Greco), em relatório aprovado na sexta-feira, para que se puna com penas mais pesadas a corrupção em negócios feitos entre empresas privadas, de forma a tornar a concorrência mais sã.
Assim, o Estado português é desafiado a "aumentar as molduras penais relativamente à corrupção no sector privado e ao tráfico de influências, com o objectivo de assegurar sanções eficazes, proporcionais e efectivas". O Greco sugere a Portugal que acompanhe a tendência internacional para harmonizar as penas previstas para a corrupção nos sectores privado e público. Ou seja, vai no sentido de que os Estados se intrometam na actividade das empresas privadas, permitindo que o direito penal também puna subornos pagos ou recebidos por membros dessas empresas.
É certo que a lei n.º 20/2008 criminaliza a corrupção passiva no sector privado, mas as penas são leves. O membro de uma empresa que solicite ou aceite vantagens pessoais, para praticar um acto ou omissão que violem os seus deveres funcionais, é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa. Se o acto ou omissão desse corrupto distorcerem a concorrência ou causarem prejuízo patrimonial a terceiros, a pena pode chegar aos 5 anos. Num e noutro caso, o corruptor activo pode ser punido com 1 ou 3 anos de prisão, respectivamente.
No sector público a corrupção passiva tem molduras penais superiores. Vão até oito anos ou dois anos de prisão, consoante o funcionário pratique um acto ilícito ou lícito. Para quem paga os subornos, as penas têm limites, respectivamente, de 5 anos e de 6 meses.
O agravamento das penas da corrupção no sector privado não coloca grandes dificuldades ao legislador, mas estas suscitam-se quanto à proposta relativa ao tráfico de influências, que a legislação portuguesa não prevê, para o sector privado. Para além de que já se adivinham as vozes a defender que isso seria criminalizar práticas aceitáveis nos meios empresariais. Não esqueçamos que nos EUA, país que faz parte do Greco, com mais 47 estados europeus, a actividade de "lobbying" está regulamentada.
O Greco revela uma especial preocupação com o tráfico de influências entre privados, recomendando que o mesmo seja criminalizado até, na forma activa para acto lícito, de acordo com os princípios, que ratificou em 2001, da Convenção Penal contra a Corrupção, do Conselho da Europa. E propõe que se alargue o prazo de prescrição daquele crime, deixando-o ao nível do previsto para a corrupção no sector público.
A verdade é que, estando as coisas no pé em que estão, todas as medidas paliativas e correctivas são bem vindas, para que o mundo empresarial, sobretudo ao nível das pequenas e médias empresas, sobreviva aos tubarões, que, pertencendo ao mesmo, estão, no topo e não na base.
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