Num acórdão datado de 15 de Dezembro, os juízes do TC referem a "impossibilidade de confirmar a origem de todas as receitas" declaradas pelo PS, CDS-PP, PCP e Verdes, e do PNR e do PCTP-MRPP.
Em relação ao PCP, o Tribunal não conseguiu identificar a proveniência de receitas de "quotizações", "filiados do partido" e contribuições de "representantes eleitos" e pediu ao partido que identificasse os autores de todas as contribuições superiores a mil euros.
Os comunistas recusaram, argumentando que "a reserva da filiação partidária é um direito constitucional".
O PSD conseguiu apresentar prova de todas as quotas pagas por multibanco e o Tribunal deu-se por satisfeito, enquanto que nas contas do PS há receitas sem identificação do doador, e verifica-se que o processo de angariação de fundos "não cumpriu as exigências legais".
Nas contas dos socialistas o TC detectou ainda que as contribuições dos militantes eleitos em Braga entraram no partido através de um único cheque emitido pela Câmara Municipal de Braga, um procedimento que o TC considera "inadequado para a concretização de contribuição de eleitos locais".
Uma situação semelhante ocorreu nas contas do PEV. Este partido recebeu cerca de 800 euros em dois cheques emitidos pela Câmara de Lisboa, e explicou que os representantes eleitos na autarquia "tinham dado ordem para que a Câmara transferisse directamente os valores a que tinha direito, que eram seus, para o PEV".
O CDS recebeu donativos superiores ao valor legalmente admitido e não entregou comprovativos que identificassem a origem.
O PCP ultrapassou "largamente" os limites de receita em numerário, mesmo excluindo a Festa do Avante!, não conseguindo o TC, por outro lado, determinar se foi ultrapassado o limite para os pagamentos em dinheiro e os limites anuais de angariações de fundos.
No CDS-PP foram identificados quatro donativos em numerário de valor superior ao previsto na lei, 25% do salário mínimo nacional.
Em relação ao PSD, CDS, PS, PCP, e Verdes, o Tribunal constatou que "nem toda a actividade" destes partidos "se encontra integral e adequadamente reflectida nas demonstrações financeiras, verificando-se o mesmo nas contas do PH e do PNR.
As contas do CDS-PP e PS apresentaram problemas quanto ao IVA: o tribunal não conseguiu perceber se os partidos declararam IVA reembolsado para calcular aquilo que teriam que receber de subvenção estatal pelas campanhas eleitorais.
A lei diz que a subvenção só cobre despesas "efectivamente realizadas". No caso do IVA, os partidos são reembolsados, pelo que não se trata de uma verdadeira despesa e não pode ser usada para calcular o valor do dinheiro que o Estado lhes atribui.
Contas do PS de 2007 incluíram indevidamente subvenções às regiões
O TC considerou ilegal a inclusão das subvenções aos grupos parlamentares da Madeira e dos Açores nas contas partidárias do PS de 2007, afirmando que se traduzem numa fonte de financiamento partidário não autorizada na lei.
O acórdão de 15 de Dezembro, divulgado na segunda-feira no site do TC, imputa ao PS a "sobre-avaliação de proveitos e custos" por o partido ter incluído nas contas partidárias as subvenções aos grupos parlamentares da Madeira e dos Açores e os custos relacionados com a actividade do grupo parlamentar na Assembleia da República.
O Tribunal Constitucional lembra que já num anterior acórdão, de 2009, foi decidido que as subvenções públicas aos grupos parlamentares "são entendidas como subvenções públicas de financiamento político que não devem ser reconhecidas como receita nas contas anuais partidárias".
O PS respondeu que nas regiões autónomas a situação é diferente da do Continente, "uma vez que são os grupos parlamentares que contribuem para o financiamento dos partidos nessas regiões por força de regulamentos aí aprovados".
No entanto, o TC considerou que, na medida em que a situação traduz um financiamento ao partido e não ao funcionamento próprio do grupo parlamentar, trata-se "de uma forma de financiamento partidário que a lei não autoriza", como "inequivocamente decorre da jurisprudência firmada pelo TC".
Tal como as subvenções, também os custos das actividades do grupo parlamentar na Assembleia da República e dos grupos parlamentares das regiões "não devem ser integradas nas contas do partido".
"Assim, verifica-se que os proveitos apresentados pelo PS nas suas contas anuais de 2007 estão sobreavaliados pelo montante das subvenções atribuídas aos grupos parlamentares em 1.580.484 euros e os custos estão sobreavaliados em 501.581 euros, referentes ao grupo parlamentar da Assembleia da República", refere o TC.
O acórdão tem a data de 15 de Dezembro, dois dias depois da promulgação da nova lei do financiamento dos partidos políticos, que altera as regras sobre esta matéria.
A lei passará a admitir que as subvenções destinadas aos grupos parlamentares possam ser utilizadas por intermédio destes para a "actividade política e partidária" em que participem.
A nova lei prevê também que as contas dos grupos parlamentares passem a ser anexas às contas nacionais dos partidos.
«DE»
Sem comentários:
Enviar um comentário