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sábado, 18 de dezembro de 2010

Segurança do Bar "Outra Vez Ilda" agredido violentamente.

A noite passada, por volta da meia-noite, o segurança que se encontrava de serviço à porta do “Bar Outra Vez Ilda” em Alpiarça, foi violentamente agredido, supostamente por vários indivíduos que depois de o terem deixado inanimado o arrastaram para um terreno de ervas frente ao Bar.

O dono do bar teria verificado situação estranha quando alguns clientes estariam a entrar sem a respectiva senha de permissão.

Dirigiu-se à entrada tendo-se deparado com o acto já consumado. Chamados os bombeiros estes transportaram o segurança muito maltratado para o Hospital de Santa Maria.

De salientar que os bombeiros por sua vez chamaram a GNR para tomar conta da ocorrência e ninguém compareceu no local na altura.
A situação está a ser comentada na corporação dos soldados da paz com alguma apreensão uma vez que a agressão deu-se a escassos metros do Posto da GNR.

Repórter Y

1 comentário:

Anónimo disse...

Pelo que me é dado observar, este jovem segurança estaria na via pública (passeio) junto à porta do referido Bar a executar o seu trabalho quando foi barbaramente agredido por alguém que ele poderá ou não identificar.
Chamados os bombeiros ao local e vendo que se tinha tratado de um crime público, estes informaram, como é seu dever, a GNR que não compareceu, por motivos que se desconhecem mas que urge justificar.
De qualquer modo, estamos aqui na presença de procedimentos legais que não foram cumpridos e a autoridade envolvida sai daqui beliscada na sua conduta.
O Ministério Público, naturalmente que quererá conhecer os contornos do incumprimento e procederá em conformidade.
Os factos relatados pelo repórter y a serem verdadeiros (e não temos razões para duvidar) trazem uma preocupação acrescentada ao cidadão comum quanto à sua segurança onde quer que esteja.
Para melhor percebermos a definição de crime público que enquadra a agressão brutal a este jovem segurança, passamos a citar:

"Crimes Públicos – são todos os crimes que não são crimes particulares ou crimes semi-públicos. No fundo, são aqueles que todos nós consideramos crimes muito graves, como o homicídio, a ofensa à integridade física grave, o furto qualificado, a receptação. Neste tipo de crime não é necessária a existência de uma queixa. Basta que o Ministério Público tome conhecimento da existência do crime, nomeadamente através dos órgãos policiais, para que a acção penal se desencadeie. Exemplificando: imaginemos um comerciante que, de manhã, ao chegar ao seu estabelecimento comercial, verifica que foi assaltada durante a noite, depois de lhe ter sido arrombada a porta. O normal será o comerciante chamar a polícia. A autoridade policial ao tomar conhecimento deverá lavrar Auto de Notícia, não necessitando o comerciante de exercer qualquer direito de queixa. A acção penal desencadeia-se pelo simples facto de o comerciante ter dado conhecimento do crime à autoridade policial."

No caso concreto, são os Bombeiros Municipais de Alpiarça a dar conhecimento à GNR dos factos ocorridos naquela data hora e local. A partir daí, compete à autoridade policial desenvolver todas as diligências no sentido de lavrar o Auto de Notícia para posterior inquérito e investigação do Ministério Público, normalmente coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal (PJ,PSP,GNR e SEF) que se encontram na sua dependência.


Quid Juris