Extracto do Diário da Republica de 10 de Setembro de 2010 em que o Governo do Partido Socialista (ironias do destino) através do Ministro das Finanças, Teixeira dos Santos e do Ministro da Presidência, Silva Pereira, atribui a Manuel Mendes Colhe "uma pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia".
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Despacho n.º 14164/2010
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro -Ministro, através da alínea i) do n.º 4 do despacho n.º 1377/2010, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, aos cidadãos a seguir identificados a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia no montante que resultar da aplicação das
regras estabelecidas nosn. os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal:
José Jaime Ferreira Fernandes.
Manuel Mendes Colhe.
Apensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto -Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro.
5 de Agosto de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
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