Ontem, a Casa do Xadrez de Alpiarça recebeu a equipa do N.A. Cucujães e perdeu por 1,5 - 2,5 . Grande treta ! Não esperávamos perder.
Os resultados da nossa Série ficaram assim:
Série 2B | |||
1 | CX MONTEMOR-O-VELHO/CTGA 'B' | 2:2 | AX GAFANHA ENCARNAÇÃO |
2 | AA DE COIMBRA 'B' | 2:2 | ASSEMBLEIA FIGUEIRENSE |
3 | CASA DO XADREZ | 1.5:2.5 | NACUCUJÃES |
4 | SPORT O MARINHENSE | 2:2 | ACR VALE CAMBRA/OSCACER 'B' |
A classificação final da nossa Série ficou assim ordenada:
Série 2B
Pos. | Equipa | J. | P.M. | P.T. | |
---|---|---|---|---|---|
1 | SPORT O MARINHENSE | 7 | 17 | 17.0 | |
2 | ACR VALE CAMBRA/OSCACER 'B' | 7 | 16 | 15.5 | |
3 | AA DE COIMBRA 'B' | 7 | 15 | 14.0 | |
4 | ASSEMBLEIA FIGUEIRENSE | 7 | 14 | 14.5 | |
5 | NACUCUJÃES | 7 | 13 | 12.5 | |
6 | CASA DO XADREZ | 7 | 13 | 14.5 | |
7 | CX MONTEMOR-O-VELHO/CTGA 'B' | 7 | 13 | 13.5 | |
8 | AX GAFANHA ENCARNAÇÃO | 7 | 11 | 10.5 |
Segundo o Regulamento, só a 7ª e 8ª equipa descem à 3ª Divisão Nacional. O que quer dizer que nos mantivemos na 2ª Divisão Nacional.
Mas.... foi por uma "unha negra" !!! Pufff..... Uma época para esquecer.
Parabéns à equipa do S.O. Marinhense pela merecida subida !
http://casadoxadrez.blogspot.pt/2012/04/casa-do-xadrez-de-alpiarca-vs-na.html
1 comentário:
Aqui está algo em que o município de Alpiarça podia ser inovador, com um investimento relativamente pequeno.
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PARLAMENTO EUROPEU - PROGRAMA "XADREZ NA ESCOLA"
Declaração do Parlamento Europeu - de 15 de Março de 2012 - sobre a introdução do programa «Xadrez na Escola», nos sistemas de ensino da União Europeia.
O Parlamento Europeu , tendo em conta os artigos 6.º e 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento:
A. Considerando que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia dispõe, no seu artigo 6.º, que o desporto se encontra entre os domínios em que «a União dispõe de competência para desenvolver acções destinadas a apoiar, coordenar ou completar a acção dos Estados-Membros»;
B. Considerando que o xadrez é um jogo acessível às crianças de todos os grupos sociais, podendo contribuir para a coesão social e para objectivos políticos, como a integração social, o combate à discriminação, a redução dos índices de criminalidade e até mesmo a luta contra diversas dependências;
C. Considerando que, qualquer que seja a idade da criança, o xadrez pode melhorar a sua concentração, paciência e persistência e pode desenvolver a criatividade, a intuição, a memória, bem como competências de análise e de tomada de decisão;
D. Considerando que o xadrez também ensina a determinação, a motivação e o desportivismo;
1. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que incentivem a introdução do programa «Xadrez na Escola» nos sistemas de ensino dos Estados-Membros;
2. Solicita à Comissão que, na sua próxima comunicação sobre o desporto, preste a necessária atenção ao programa «Xadrez na Escola» e assegure um financiamento suficiente para o mesmo a partir de 2012;
3. Exorta a Comissão a ter em consideração os resultados dos estudos sobre os efeitos deste programa no desenvolvimento das crianças;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.
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