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terça-feira, 17 de abril de 2012

O Xadrez melhora a concentração

Aqui está algo em que o município de Alpiarça podia ser inovador, com um investimento relativamente pequeno.

PARLAMENTO EUROPEU - PROGRAMA "XADREZ NA ESCOLA"

Declaração do Parlamento Europeu - de 15 de Março de 2012 - sobre a introdução do programa «Xadrez na Escola», nos sistemas de ensino da União Europeia.
O Parlamento Europeu , tendo em conta os artigos 6.º e 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento:
A. Considerando que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia dispõe, no seu artigo 6.º, que o desporto se encontra entre os domínios em que «a União dispõe de competência para desenvolver acções destinadas a apoiar, coordenar ou completar a acção dos Estados-Membros»;
B. Considerando que o xadrez é um jogo acessível às crianças de todos os grupos sociais, podendo contribuir para a coesão social e para objectivos políticos, como a integração social, o combate à discriminação, a redução dos índices de criminalidade e até mesmo a luta contra diversas dependências; 
C. Considerando que, qualquer que seja a idade da criança, o xadrez pode melhorar a sua concentração, paciência e persistência e pode desenvolver a criatividade, a intuição, a memória, bem como competências de análise e de tomada de decisão;
D. Considerando que o xadrez também ensina a determinação, a motivação e o desportivismo;
1. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que incentivem a introdução do programa «Xadrez na Escola» nos sistemas de ensino dos Estados-Membros;
2. Solicita à Comissão que, na sua próxima comunicação sobre o desporto, preste a necessária atenção ao programa «Xadrez na Escola» e assegure um financiamento suficiente para o mesmo a partir de 2012;
3. Exorta a Comissão a ter em consideração os resultados dos estudos sobre os efeitos deste programa no desenvolvimento das crianças;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.
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