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terça-feira, 17 de abril de 2012

Casa do Xadrez de Alpiarça perdeu. Grande treta!


Ontem, a Casa do Xadrez de Alpiarça recebeu a equipa do N.A. Cucujães e perdeu por 1,5 - 2,5 . Grande treta ! Não esperávamos perder.

Os resultados da nossa Série ficaram assim:
Série 2B
1CX MONTEMOR-O-VELHO/CTGA 'B'2:2AX GAFANHA ENCARNAÇÃO
2AA DE COIMBRA 'B'2:2ASSEMBLEIA FIGUEIRENSE
3CASA DO XADREZ 1.5:2.5NACUCUJÃES
4SPORT O MARINHENSE 2:2ACR VALE CAMBRA/OSCACER 'B'


A classificação final da nossa Série ficou assim ordenada:

Série 2B

Pos.
EquipaJ.P.M.P.T.
1SPORT O MARINHENSE 71717.0
2ACR VALE CAMBRA/OSCACER 'B'71615.5
3AA DE COIMBRA 'B'71514.0
4ASSEMBLEIA FIGUEIRENSE 71414.5
5
NACUCUJÃES 71312.5
6CASA DO XADREZ 71314.5
7CX MONTEMOR-O-VELHO/CTGA 'B'71313.5
8
AX GAFANHA ENCARNAÇÃO 71110.5

Segundo o Regulamento, só a 7ª e 8ª equipa descem à 3ª Divisão Nacional. O que quer dizer que nos mantivemos na 2ª Divisão Nacional.
Mas.... foi por uma "unha negra" !!! Pufff..... Uma época para esquecer.


Parabéns à equipa do S.O. Marinhense pela merecida subida !
 http://casadoxadrez.blogspot.pt/2012/04/casa-do-xadrez-de-alpiarca-vs-na.html

1 comentário:

Anónimo disse...

Aqui está algo em que o município de Alpiarça podia ser inovador, com um investimento relativamente pequeno.

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PARLAMENTO EUROPEU - PROGRAMA "XADREZ NA ESCOLA"

Declaração do Parlamento Europeu - de 15 de Março de 2012 - sobre a introdução do programa «Xadrez na Escola», nos sistemas de ensino da União Europeia.

O Parlamento Europeu , tendo em conta os artigos 6.º e 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento:

A. Considerando que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia dispõe, no seu artigo 6.º, que o desporto se encontra entre os domínios em que «a União dispõe de competência para desenvolver acções destinadas a apoiar, coordenar ou completar a acção dos Estados-Membros»;

B. Considerando que o xadrez é um jogo acessível às crianças de todos os grupos sociais, podendo contribuir para a coesão social e para objectivos políticos, como a integração social, o combate à discriminação, a redução dos índices de criminalidade e até mesmo a luta contra diversas dependências;

C. Considerando que, qualquer que seja a idade da criança, o xadrez pode melhorar a sua concentração, paciência e persistência e pode desenvolver a criatividade, a intuição, a memória, bem como competências de análise e de tomada de decisão;

D. Considerando que o xadrez também ensina a determinação, a motivação e o desportivismo;



1. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que incentivem a introdução do programa «Xadrez na Escola» nos sistemas de ensino dos Estados-Membros;

2. Solicita à Comissão que, na sua próxima comunicação sobre o desporto, preste a necessária atenção ao programa «Xadrez na Escola» e assegure um financiamento suficiente para o mesmo a partir de 2012;

3. Exorta a Comissão a ter em consideração os resultados dos estudos sobre os efeitos deste programa no desenvolvimento das crianças;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.