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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Façam greves, protestem, reivindiquem, mas deixem-me trabalhar

Deixem-me trabalhar
O direito à greve, está contemplado na Constituição Portuguesa. Todos temos direitos, mas, e não menos importante, todos temos deveres.
Não é a primeira vez, e com certeza não será a última, que, e a propósito de greves, fico verdadeiramente indignado.
Calculo o caminho que vou entrar, mas não me esquivo de dizer bem alto o que penso.
O direito à greve, está contemplado na nossa Constituição. É um direito legitimo e, embora quase sempre seja pouco eficaz, proporciona aos trabalhadores uma forma de reivindicarem os seus direitos.
É verdade que, dizem os entendidos, antes de partirem para a greve, haverá porventura outras formas de luta mais convincentes e mais eficazes, mas é inquestionável, a greve pode e é feita com toda a legitimidade.
A minha indignação, surge a favor dos que não tencionam ou, pura e simplesmente, não querem aderir à greve.
Os motivos podem ser diversos, por exemplo, não concordar com a reivindicação em curso, não concordar com os métodos e forma de luta, ou, e ainda mais habitual, ao contrário de dirigentes sindicais, um dia de greve, pode ser oneroso no orçamento e salário de um trabalhador.
Desta forma, e aqui é que reside a minha indignação, não é leal, justo e aceitável, impedir trabalhadores de trabalharem por não aderirem à greve. Tanto direito assiste a um trabalhador de fazer greve, como assiste a outro de querer trabalhar.
Bloquear e impedir colegas de trabalharem, só porque não alinham na luta em curso é indigno e, com todas as letras, merece da minha parte, haverá mais gente com certeza, o total repúdio e indignação.
Quem acha, que a coberto de um direito Constitucional, pode impedir a Liberdade de escolha do outro, procede mal e deve por isso ser chamado à razão.
Façam greves, protestem, reivindiquem, mas deixem-me trabalhar.

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