
As regras fazem parte de uma proposta de regulamento assinada pelo director nacional, Almeida Rodrigues, a que o i
teve acesso. O documento determina que os funcionários da PJ só possam
ter, na sua área de trabalho, “ficheiros do Office” (documentos Word,
Excel, PowerPoint ou Outlook), além de aplicações da própria Judiciária.
Tudo o resto está proibido.
O correio electrónico só pode ser usado “para fins profissionais ou
necessários para o bom desempenho do serviço”. O pessoal está ainda
impedido de ler emails de outros colegas - “mesmo que estejam abertos no
ecrã”. Ficam também responsáveis por apagar “regularmente” as mensagens
já lidas, “para que a caixa de correio electrónico do utilizador não
exceda o tamanho limite, causador da impossibilidade de recebimento de
novas mensagens”. De acordo com as novas regras, o email não poderá ser
usado para a “distribuição de informação imprópria, incluindo conteúdo
xenófobo ou pornográfico” ou para divulgar “mensagens alarmistas” ou
“mensagens em cadeia”.
Outro dos objectivos da direcção nacional passa por vedar o acesso a
páginas de internet “que, pela sua natureza o justifique, como jogos,
música, filmes, pornografia e downloads”. Quanto às idas às redes
sociais, “só por razões de serviço”.
privacidade De
maneira a garantir que os trabalhadores cumprem as regras, o documento
refere que a Unidade de Telecomunicações e Informática (UTI) da PJ irá
monitorizar, “diariamente”, o volume de tráfego e as páginas de internet
“globalmente visitadas” por cada utilizador. Este ponto, sabe o i,
está a gerar controvérsia entre os inspectores - que temem que a sua
privacidade possa ser posta em causa. “Há a sensação de que os
funcionários vão estar a ser vigiados sempre que navegam na internet ou
quando enviam ou recebem emails”, queixa-se um inspector.
Contactada pelo i, a direcção nacional da PJ garante que o que
está em causa é “só uma proposta, aberta a contributos” e não um
documento definitivo, assegurando que as contas de email dos
funcionários não serão invadidas. “Evidentemente que isso não
acontecerá, até porque a lei não o permitiria”, diz fonte da Judiciária.
A PJ justifica a introdução das novas regras com o “crescente uso das
novas tecnologias de informação e comunicação na administração pública e
no mundo empresarial”, que “obriga a uma modificação significativa do
comportamento quotidiano do trabalhador no próprio local de trabalho”.
«i»
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