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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Eleições autárquicas de 2013 vão custar 48,5 milhões de euros

Face a 2009, o acto eleitoral do próximo ano vai ficar 9,3 milhões de euros mais barato. O custo de funcionamento da Assembleia da República também vai diminuir 13,8% em 2013.
O orçamento da Assembleia da República para 2013, que vai hoje ser aprovado em plenário, prevê um financiamento de 48,5 milhões de euros para as eleições autárquicas de 2013. Este valor cai 16,2% face ao que foi transferido em 2009 porque há uma lei (de 2010) que prevê uma redução de 10% no financiamento das campanhas e um projecto-lei, do PSD e CDS, que prevê outra redução de 10% nesse financiamento – no total, o objectivo é reduzir 20% no dinheiro das campanhas.

O orçamento da AR não atinge os 20% no corte do financiamento porque, de acordo com o documento que foi distribuído aos jornalistas, há um aumento no número de eleitores. O orçamento mantém inalteradas as verbas que transfere para os partidos políticos, que se cifram em 14,9 milhões de euros – e que já reflectem, desde 2011, o corte previsto na lei de 2010. 

O financiamento das entidades autónomas da AR, onde se inserem a Comissão Nacional de Eleições (CNE), a Entidade Reguladora para a Comunicação Social ou a Provedoria de Justiça, vai ser aumentado em meio milhão de euros, ou 5,1%. Uma subida que se explica pelo aumento da transferência de verbas para a CNE, que vai receber 1,36 milhões, 444 mil euros acima do que recebeu este ano – um aumento “determinado pela realização, em 2013, de eleições autárquicas”.

Pelo contrário, o custo de funcionamento e investimento da Assembleia da República vai diminuir 13,8%, passando a cifrar-se em 66,6 milhões de euros. O resumo do documento evidencia que há uma redução em quase todas as rubricas da gestão do Parlamento, com excepção das despesas com pessoa, que sobem 1,2 milhões de euros por causa da reposição de um dos subsídios aos funcionários e deputados.
«Negócios online»

2 comentários:

Anónimo disse...

Ora bem, perante o cenário de eleições autárquicas que se avizinha, eu gostaria de pertencer a uma mesa de voto, pois como estudante, aquele dinheiro dava-me um certo jeito.

Como devo fazer para pertencer? alguem sabe?

É necessário estar filiado a algum partido?

obrigado

Anónimo disse...

Dispensa da actividade profissional
Relativamente à dispensa da actividade profissional dos membros das mesas das assembleias
de voto no dia da realização da eleição e no dia seguinte, dispõe o n.º 5 do artigo 49º: “Os
membros das mesas das assembleias eleitorais são dispensados do dever de comparência ao
respectivo emprego ou serviço no dia das eleições e no dia seguinte, sem prejuízo de todos os
direitos e regalias, incluindo o direito à retribuição, devendo para o efeito fazer prova bastante
dessa qualidade.”
É o carácter obrigatório do exercício de membro de mesa que justifica o regime fixado no artigo
80.º, nos termos do qual os membros das mesas das assembleias de voto gozam do direito a
dispensa de Actividade profissional no dia da realização da eleição e no dia seguinte.
O entendimento da Comissão Nacional de Eleições a este respeito é o de que a dispensa da
atividade profissional não pode ser recusada pela entidade patronal e não implica marcação de
faltas injustificadas nem desconto na retribuição devida pelo tempo em que não esteve ao
serviço, como ainda não pode afetar quaisquer outras regalias a que tenha direito em virtude
das funções que exerce. A lei eleitoral é uma lei especial, que se sobrepõe a outras normas
gerais sobre a matéria, de sentido contrário, quer se trate de normas do Código do Trabalho ou
normas do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
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Assim, por via legal, foi criado um regime de protecção em que se justifica a ausência do local de
trabalho e se equipara tal ausência, para todos os efeitos, como se de uma presença se
tratasse.
«COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES»