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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Participar é um direito que democraticamente lhe assiste

 Participar é um direito que democraticamente lhe assiste ("MARATONA FOTOGRÁFICA: "É um acto de consumo como c...":)
 Agora os argumentos que usa não são os melhores.
Quando a câmara coloca os seus funcionários a tirar fotos, PAGA-LHE.
Se é feito a troco de pagamento tem o direito de fazer o que bem entender às fotos.
No caso em apreço é totalmente diferente.
Ninguém é pago, e nem sequer tem o direito de usar as SUAS fotos para o que bem entender.
Mais! Imaginemos que o autor de uma fotografia por razões particulares não pretende ver a sua foto utilizada ou CEDIDA por exemplo a um partido político.
Deixa de ter o pleno direito de recusar a publicação apenas porque participou numa normal iniciativa.
De qualquer forma, e como comecei o comentário, participa quem quer, e só participa se aceitar o regulamento.
Quem participar mais tarde não pode invocar desconhecimento.
Se pensarmos nas pesadas multas e inclusive prisão que são aplicadas por causa dos direitos de autor...

3 comentários:

Anónimo disse...

Tinha mais sentido que as fotografias fossem espolio da secção de fotografia da SFA. E se um dia alguem necessitasse de usar as fotos, a secção contactaria o autor.

Anónimo disse...

É exatamente isso que acontece, é o problema das pessoas estarem por aqui a cometar completamente aleados do que acontece.

Anónimo disse...

Concordo. Na minha modesta opinião penso que o autor deveria ter sempre a última palavra quando pretendessem usar as fotos.
Não cabe na cabeça de ninguém que o autor de uma foto fique legalmente impedido de a utilizar, ou de negar a sua utilização caso não a pretenda ver publicada num local diferente do concurso.
Só se compreende um regulamento "leonino" num clima de ditadura, ou pelo menos com falta de democracia.
A única comparação que me vem à memória é com as Finanças...
Primeiro paga, depois reclama.
Sugeria que alterassem o regulamento e que o autor tenha sempre plenos direitos sobre as suas fotos, ressalvando sempre que até ao final do concurso a organização tem o direito de as utilizar nesse âmbito.
A partir daí, só com autorização escrita do autor.