A
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS, cultivando o primado da defesa das
Freguesias Portuguesas, Associadas ou não da ANAFRE e fazendo eco da
vontade dos seus Eleitos, deliberou, na sessão do seu Conselho Diretivo
de 20/07/2012, organizar o 2º ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS a que
acabámos de assistir.
15 setembro 2012
Oferecendo
a todos os presentes a oportunidade de, livre e responsavelmente,
manifestarem os seus sentimentos, as suas opiniões, o seu inconformismo,
aqui, no Pavilhão de Desportos e Congressos de Matosinhos, aconteceu,
neste dia, mais uma grande reunião de Autarcas, atentos e preocupados em
suster os ventos que empurram para o caos e para a morte o destino das
Freguesias.
Depois do XIII Congresso Nacional da ANAFRE, antecipado para 2 e 3 de dezembro de 2011, que deliberou
"rejeitar, claramente, a reforma da Administração Local, proposta no Documento Verde" ;
Depois do Encontro Nacional de Freguesias, realizado a 10 de março de 2012, onde os autarcas presentes
rejeitaram "liminarmente a proposta de lei nº 44/XII";
Depois da inesquecível, inédita e irrepetível MANIFESTAÇÃO de 31 de março de 2012;
Depois de receber a Troika e perceber que nada conhecia da realidade autárquica portuguesa;
Depois de lhe ter demonstrado que a realidade dualista do poder local é
virtuosa porque as Freguesias são o grande exemplo da proximidade e da
vivência democrática; da potenciação de meios e do serviço público
voluntário;
Depois do pedido de inconstitucionalidade da Lei 22/2012;
O
Conselho Diretivo da ANAFRE deliberou organizar o 2º ENCONTRO NACIONAL
DE FREGUESIAS, desta feita, no norte – Matosinhos – onde, em final de
trabalhos, nos encontramos.
Dando voz aos representantes
das Freguesias, a quem o movimento reformativo se dirige - os seus
Autarcas, participantes no 2º ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS, debateram
criticamente e com dorido entusiasmo, todo o processo da Reorganização
Administrativa Territorial Autárquica, participando no debate e
apresentando dez MOÇÕES que, discutidas e votadas foram aprovadas por
expressiva maioria.
No final, lavraram-se, do ENCONTRO, as seguintes:
CONCLUSÕES
1
– Os Autarcas de Freguesia continuam a rejeitar, liminarmente, o modelo
de reforma administrativa indicado pela Lei nº 22/2012, exigindo a sua
revogação.
2 – Os Autarcas de Freguesia repudiam,
vivamente, todo o processo da Reorganização Administrativa Territorial
Autárquica, centrada na decisão de Assembleias Municipais, Órgãos
exógenos às Freguesias.
3 – Os Autarcas de Freguesia presentes estão convictos de que a extinção/agregação de Freguesias nada contribuirá para a redução da despesa pública; outrossim, despertará novos gastos para um pior serviço público às populações.
4 – Os Autarcas de Freguesia, participantes no 2º ENCONTRO, recomendam aos Presidentes de Junta, representantes das respetivas Assembleias Municipais no Congresso Nacional dos Municípios Portugueses, que exortem os Autarcas de Município a exigirem, perante a Unidade Técnica, o caráter vinculativo dos seus pareceres;
5 – Os Autarcas de Freguesia entenderam, ainda, deliberar:
Que não vão baixar os braços, perante a Lei publicada e as Leis futuras, mas mobilizarem-se, numa atitude de justa resistência;
3 – Os Autarcas de Freguesia presentes estão convictos de que a extinção/agregação de Freguesias nada contribuirá para a redução da despesa pública; outrossim, despertará novos gastos para um pior serviço público às populações.
4 – Os Autarcas de Freguesia, participantes no 2º ENCONTRO, recomendam aos Presidentes de Junta, representantes das respetivas Assembleias Municipais no Congresso Nacional dos Municípios Portugueses, que exortem os Autarcas de Município a exigirem, perante a Unidade Técnica, o caráter vinculativo dos seus pareceres;
5 – Os Autarcas de Freguesia entenderam, ainda, deliberar:
Que não vão baixar os braços, perante a Lei publicada e as Leis futuras, mas mobilizarem-se, numa atitude de justa resistência;
Que,
junto da Presidência da República, do Governo, das instâncias judiciais
nacionais, devem fazer valer as razões do seu combate;
Que a Assembleia da República seja consciencializada do dever de atender a vontade das populações, respeitando os seus pareceres, porque,
Que a Assembleia da República seja consciencializada do dever de atender a vontade das populações, respeitando os seus pareceres, porque,
Uma
Reforma Administrativa Local que se pretenda coerente e inteligente,
deve respeitar o princípio da adesão voluntária, auscultando as
populações, envolvendo Autarcas, defendendo a autonomia e identidade
locais;
6 – Os Autarcas
presentes incentivam a ANAFRE a continuar na linha de rumo até agora
prosseguida, rejeitando que alguma reforma avance, nos termos propostos.
7
– Os Autarcas presentes no 2º Encontro Nacional de 15 de setembro de
2012, recomendaram à ANAFRE que sensibilizasse a Administração Central e
os Partidos Políticos para a complexidade das repercussões de uma
reorganização territorial feita sem prudência:
no âmbito da nova geometria autárquica,
na alteração e domínio dos novos sistemas informáticos,
na notificação das novas condições aos cidadãos eleitores,
na elaboração das listas concorrentes,
nos seus reflexos sobre o recenseamento eleitoral,
na organização dos cadernos eleitorais,
na nova logística própria dos atos eleitorais,
na orgânica de todo o processo administrativo.
8
– Os Autarcas de Freguesia, participantes no 2º ENCONTRO NACIONAL DE
FREGUESIAS, exortaram a ANAFRE a alertar o Poder Central e Partidário
para a instalação de turbulência e do caos, prejudicando o exercício da
Democracia e a Paz Social.
«ANAFRE»
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