As piscinas detetadas pelas Finanças no âmbito da
avaliação geral dos imóveis ou da avaliação que ocorre quando a casa é
vendida, podem traduzir-se num susto fiscal para os seus proprietários e
numa fatura de IMI acrescida. É que, nestes casos, a administração
fiscal pode fazer uma liquidação adicional do imposto com efeitos
retroativos até aos quatro anos anteriores.
Sempre
que uma casa é ampliada ou melhorada e esta obra é suscetível de
alterar o seu valor patrimonial tributário (VPT), o proprietário está
obrigado a reportar às Finanças estas mudanças - deve, para tal,
preencher o chamado Modelo 1 do Imposto Municipal sobre os Imóveis
(IMI). Acontece que, por desconhecimento desta obrigação ou não, muitos
não reportam estas alterações e continuam a pagar o IMI com base na
matriz antiga.
Com o atual processo de
avaliação geral dos imóveis - que tem por meta avaliar pelas regras do
IMI os cerca de 5,2 milhões de casas que não mudaram de mãos desde 2004 -
muitos destes melhoramentos (onde se incluem piscinas, prolongamentos
da casa e jardins renovados, por exemplo) acabam por ser detetados ,
passando a contar para a determinação do novo valor patrimonial da casa.
Sempre
que isto sucede, o fisco pode avançar com um "recálculo" do IMI
fazendo-o retroagir até ao prazo de caducidade de cobrança do imposto
(quatro anos) ou até à data de construção da piscina ou do anexo. Além
desta fatura sobre anos já passados, o valor a pagar será calculado com
base no novo valor patrimonial tributário que entretanto foi
determinado, conforme refere o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais
de Contas.
DV
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