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quarta-feira, 6 de junho de 2012

AGRICULTURA:Medidas de apoio às explorações agrícolas Situação de Seca Agrícola 2012



No dia 1 de junho entrou em vigor a Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de maio, que prevê medidas de apoio às explorações agrícolas devido à situação de seca em 2012. 
A quem se destinam
marca_verdeProdutores agrícolas com exercício exclusivo da atividade agrícola e respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva e regular atividade profissional em explorações agrícolas, pecuárias ou apicultura em Portugal continental, enquadrados no regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes
marca_verdeEntidades empregadoras que tenham trabalhadores ao seu serviço
Quais as medidas
marca_verdeProdutores agrícolas e respetivos cônjuges:
Dispensa do pagamento contribuições relativas aos meses de maio a outubro/2012.
Esta dispensa determina o registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições de acordo com a respetiva base de incidência contributiva.
marca_verdeEntidades Empregadoras:
Pagar, a partir de dezembro de 2012, as contribuições referentes aos trabalhadores que exercem atividade agrícola nas explorações, relativas ao período de maio a outubro de 2012 num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.
Quais as condições exigidas
marca_verdeTer a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
No caso de não ter a situação contributiva regularizada pode solicitar no requerimento o pagamento da dívida em prestações.
marca_verdeSer o objeto principal da exploração a produção agrícola, pecuária ou apicultura
marca_verdeProvar a perda de rendimento superior a 30%, devido à seca, em comparação da produção verificada no presente ano e a média dos últimos 3 anos.
O que fazer
Apresentar o formulário abaixo indicado, até 1 de julho de 2012 nos serviços competentes do Instituto de Segurança Social, I.P. ou nas associações de agricultores, nos termos a estabelecer em protocolo.
Em que condições cessam os apoios concedidos
marca_verdeTermo do período de concessão
marca_verdeFalta de entrega, no prazo legal, das declarações de remunerações
marca_verdeOmissão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações
marca_verdeFalta de pagamento, no prazo do respetivo vencimento, de qualquer das prestações para a regularização da situação devedora.
O que acontece se o requerimento for indeferido
São exigidos juros de mora pelo valor das contribuições não pagas se as mesmas não forem regularizadas no prazo de 30 dias sobre a data da notificação do indeferimento.

Fonte:
Segurança Social


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