.

.

.

.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Coimas passam a ser entregues sempre a título de depósito para permitir contestação

O conselho de ministros aprovou hoje uma proposta de lei que altera normas declaradas inconstitucionais no Código da Estrada, passando a prever que os condutores infratores entreguem o valor da coima sempre a título de depósito.
De acordo com a resolução do conselho de ministros, atualmente os condutores infratores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito.
Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, “na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção” e o Governo, para “evitar incidentes processuais” vai propor que a quantia seja sempre entregue “a título de depósito”.
“O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória”, propõe o Governo no diploma.
A quantia deverá ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas. Estas alterações a normas aprovadas em 2005 visam suprir inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional em 2009.
Das normas em vigor, disse o TC na altura, resultava que quem pagasse voluntariamente a coima não poderia contestar a sanção posteriormente.
A proposta de lei, que será submetida à Assembleia da República, prevê ainda a “apreensão provisória dos documentos relativos ao veículo e ao condutor quando os infratores não efetuem o depósito imediato da coima, mantendo-se a apreensão até que se efetue o pagamento ou haja absolvição”.
«Lusa»



Sem comentários: