Com a publicação da Portaria n.º 1017/2010 de 6 de Outubro foi estabelecido o regime da concessão de auxílios financeiros, à administração local, em situação de calamidade pública e criou o fundo de emergência municipal, tendo em vista a recuperação dos equipamentos públicos danificados.
Ficam assim as autarquias obrigadas a afixar, em local público bem visível, a designação do projecto, o montante do investimento, o prazo de execução, as entidades financiadoras e as respectivas comparticipações financeiras,
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