Com uma mão, o Governo aumenta os encargos fiscais e alarga a sua abrangência. Com a outra, isenta diversas organizações de algumas dessas taxas. Só durante a semana passada, além de ter reconhecido uma nova fundação, concedeu o estatuto de utilidade pública a cinco entidades, entre estas, a uma outra fundação. A declaração de utilidade pública representa, na prática, um conjunto de isenções fiscais para estas entidades sem fins lucrativos.
Desde o início do ano de 2010, o Governo de José Sócrates declarou a utilidade pública de 87 associações, ranchos folclóricos, clubes desportivos e até câmaras de comércio. Além destas, concedeu este mesmo estatuto a cinco fundações e reconheceu outras dez. Entre as beneficiadas encontram-se entidades tão díspares como a Câmara de Comércio Luso-Chinesa ou a Associação de Ténis de Mesa do Distrito de Viseu, que se tornou numa "pessoa colectiva de utilidade pública". Assim como a Liga de Amigos de Setúbal e Azeitão. Ou o Clube de Futebol "Os Armacerenses". Ou o Hóquei Clube de Santarém. Até mesmo o Rancho Folclórico Camponeses de Arosa foi reconhecido.
A solidariedade do Governo estendeu-se mesmo até às borboletas, graças à declaração de utilidade pública da TAGIS (Centro de Conservação das Borboletas de Portugal). E aterrou nos pombais, com a concessão do mesmo estatuto à Associação Columbófila do Distrito de Lisboa.
O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Silveira, tem-se revelado o declarador implacável ao longo do ano. Tem sido este governante o grande responsável pela grande maioria dos despachos que surgem no Diário da República. Ainda que, em alguns casos, tenha sido o próprio primeiro-ministro, José Sócrates, a assinar os despachos.
Benefícios fiscais
Os benefícios fiscais atribuídos a estas entidades estendem-se a vários impostos. De acordo com as suas características e funções, as organizações em causa podem usufruir de isenções em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas), IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e IMT (ImpostoMunicipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), que substituiu a antiga sisa.
A partir do momento em que lhes é concedido o estatuto, as entidades sem fins lucrativos beneficiam de isenção do IRC no que diz respeito às quotas, doações e donativos. Mas esses benefícios podem aumentar. No caso de agremiações de culturais, recreativas e desportivas, podem ficar isentas de IRC nos rendimentos directamente privados. Para algumas, é possível a isenção em rendimentos que não ultrapassem os 7500 euros declarados.
Para muitas organizações, estão também previstas isenções no IVA, embora tendo de preencher alguns requisitos. Mas é possível, por exemplo, que acções de formação ou seminários fiquem desobrigados.
Em relação ao IMI, existem alíneas específicas, embora já mais limitadas em relação à sua abrangência. Entidades que tenham sido declaradas de utilidade pública, tais como associações sindicais, de agricultores, de comerciantes, industriais ou profissionais independentes, podem beneficiar de isenção deste imposto quando adquirem um edifício cujo destino é a prossecução dos seus fins. O mesmo se aplica a entidades religiosas, instituições de solidariedade, associações desportivas e juvenis.
«Nuno Sá Lourenço/ Público»